Características

Não poderá exceder 75% do salário líquido.
Máximo 30 dias.
Taxas de operações de descoberto.
Mensal e automático na data de entrada do ordenado;
Os juros são contados dia a dia sobre as quantias utilizadas e cobrados no último dia do mês.
Pode ser usado, em uma ou várias operações, através de meios de pagamentos disponibilizados pelo BCA;
Despesas expedientes.
  • Proposta de adesão
  • Fotocópia de documento de identificação
  • Declaração de NIF
  • Declaração do salário líquido mensal, emitida pela entidade patronal
  • Formulário de domiciliação de ordenado a ser assinado pela empresa e pelo proponente
  • Ser empregado efectivo por conta de outrem e estar há mais de 6 meses em exercício de funções;
  • Ter ordenado líquido mensal mínimo de 30.000$00;
  • Receber o salário formalmente pelo BCA.
  • Compromisso de avisar o Banco no caso de suspensão do recebimento de ordenado e ou logo que a situação profissional se altere;
  • O não cumprimento das disposições consignadas nas condições gerais implica a cessação imediata de descoberto passando a Conta Ordenado Especial (COE) a uma conta de Depósitos a Ordem normal;
  • Antecipação automática de 75% do salário bruto;
  • Resposta no prazo de 15 dias.