Características
Não poderá exceder 75% do salário líquido.
Máximo 30 dias.
Taxas de operações de descoberto.
Mensal e automático na data de entrada do ordenado;
Os juros são contados dia a dia sobre as quantias utilizadas e cobrados no último dia do mês.
Pode ser usado, em uma ou várias operações, através de meios de pagamentos disponibilizados pelo BCA;
Despesas expedientes.
- Proposta de adesão
- Fotocópia de documento de identificação
- Declaração de NIF
- Declaração do salário líquido mensal, emitida pela entidade patronal
- Formulário de domiciliação de ordenado a ser assinado pela empresa e pelo proponente
- Ser empregado efectivo por conta de outrem e estar há mais de 6 meses em exercício de funções;
- Ter ordenado líquido mensal mínimo de 30.000$00;
- Receber o salário formalmente pelo BCA.
- Compromisso de avisar o Banco no caso de suspensão do recebimento de ordenado e ou logo que a situação profissional se altere;
- O não cumprimento das disposições consignadas nas condições gerais implica a cessação imediata de descoberto passando a Conta Ordenado Especial (COE) a uma conta de Depósitos a Ordem normal;
- Antecipação automática de 75% do salário bruto;
- Resposta no prazo de 15 dias.