Questões Frequentes

O que é uma moratória?
É um mecanismo que permite a suspensão do pagamento das prestações mensais. Ou seja, possibilitando um alívio dos encargos das Empresas penalizadas pelo impacto económico negativo da pandemia do Covid-19. Nesse período, ficam dispensadas tanto de proceder à amortização do capital em dívida, como ao pagamento dos juros do empréstimo. 
Podendo as empresas optarem pela moratória no:
  • Regime Integral: onde o cliente fica livre de quaisquer encargos durante o período da moratória, mas posteriormente terá que fazer face a responsabilidade do pagamento do crédito. Lembrando ainda que a prestação mensal será recalculada, e o prazo de maturidade do crédito estendida.
  • Regime Parcial: onde o cliente efetua o pagamento parcial do crédito ou seja continua efetuando o pagamento mensal em relação aos juros, comissões ou outros encargos, o que implica também alteração na maturidade do crédito. Após o término da moratória a prestação será recalculada sendo o impacto no valor da prestação mensal, inferior em relação ao regime integral.

Qual o prazo da Moratória?
De acordo com as atualizações do Decreto-Lei nº 38/2020, de 31 de março, na sua mais recente alteração instituída pelo Decreto-Lei Nº 10/2022, de 08 de abril, os clientes particulares já não estão abrangidos pela prorrogação da Moratória.

Quem Pode Beneficiar da Moratória?
Os clientes particulares já não estão abrangidos pela prorrogação da Moratória. Beneficiam do período de moratória somente as empresas que independentemente da sua dimensão, preencham cumulativamente as condições descritas no Decreto-lei nº 10/2022.
O que é uma Moratória?
É um mecanismo que permite a suspensão do pagamento das prestações mensais. Ou seja, possibilitando um alívio dos encargos das Empresas penalizadas pelo impacto económico negativo da pandemia do Covid-19. Nesse período, ficam dispensadas tanto de proceder à amortização do capital em dívida, como ao pagamento dos juros do empréstimo. 
Podendo as empresas optarem pela moratória no:
  • Regime Integral: onde o cliente fica livre de quaisquer encargos durante o período da moratória, mas posteriormente terá que fazer face a responsabilidade do pagamento do crédito. Lembrando ainda que a prestação mensal será recalculada, e o prazo de maturidade do crédito estendida.
  • Regime Parcial: onde o cliente efetua o pagamento parcial do crédito ou seja continua efetuando o pagamento mensal em relação aos juros, comissões ou outros encargos, o que implica também alteração na maturidade do crédito. Após o término da moratória a prestação será recalculada sendo o impacto no valor da prestação mensal, inferior em relação ao regime integral.

Qual o prazo da Moratória?
De acordo com as atualizações do Decreto-Lei nº 38/2020, de 31 de março, na sua mais recente alteração instituída pelo Decreto-Lei Nº 10/2022, de 08 de abril, a moratória foi estendida por mais seis meses, período entre 01 de abril até 30 de setembro de 2022.

Que empresas podem beneficiar da Moratória?
Beneficiam do período de moratória as empresas que independentemente da sua dimensão, preencham cumulativamente as seguintes condições:

Beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas por 6 (seis) meses, compreendido entre 1 de abril e 30 de setembro de 2022, exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital, desde que:
  •  A atividade principal da entidade seja na área de Transportação Aérea, Armazenagem e Atividades Auxiliares dos Transportes Aéreos (CAE 51-5223), de Alojamento, Restauração, Estabelecimentos de bebidas (CAE 5510-5610-5620), de Imobiliária (CAE 6810-6820), de Agência de viagens, operadores turísticos e outas atividades de reservas (CAE 7911-7912-7990);
  • A atividade principal da entidade seja em outras áreas inequivocamente conexas ao Turismo, mediante a comprovação da redução de faturação de, pelo menos, 25% em dezembro de 2021 face a dezembro de 2019;
  • A atividade principal da entidade seja na área de captação, tratamento e distribuição de água e energia (CAE 3602), aplicável apenas para as ilhas de Sal e da Boavista.

Lista de CAE
Decreto-Lei n.º 38/2020, de 31 de março, com as alterações ocorridas no Decreto-Lei nº 04/2021, de 15 de janeiro

CAE Designação
477 Comércio a retalho de outros produtos em estabelecimentos especializados: comércio a retalho de artigos de arte e artesanato
501 Transportes marítimos
51 Transportes aéreos
5222 Atividades auxiliares dos transportes marítimos
5223 Atividades auxiliares dos transportes aéreos
55 Alojamento
5610 Restaurantes
5620 Fornecimento de refeições para eventos e outros serviços de refeições
7710 Alugues de veículos automóveis
79 Agência de viagem, operadores turísticos e outras atividades de reservas
8230 Organização de feiras, congressos e similares
85 Educação
9000 Atividades de teatro, de música e outras atividades artísticas e literárias
910 Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais
93 Atividades desportivas, de diversão e recreativas
9499 Associações culturais e recreativas
1. Como atualizar os dados da minha conta?
Para atualizar os dados de uma conta deve:
  • Imprimir, preencher e assinar (conforme documento de identificação) a Ficha de Entidade Particular, disponível no site no Menú Formulários;
  • Entregar, pessoalmente, numa das Agências do BCA, a ficha acima indicada, preenchida e assinada, juntamente com a versão válida do documento que está desatualizado ou em falta no Banco - que pode ser o seu Documento de Identificação (Bilhete de identidade ou Cartão Nacional de Identificação) ou a Declaração de NIF (Número de identificação Fiscal)/Cartão de Contribuinte.

2. Existe alguma possibilidade de eu enviar os documentos acima indicados por e-mail?
Não. O processo de atualização de dados é presencial para as pessoas que residem no país.
Porquê?
A entrega das cópias dos documentos acima mencionados deverá fazer-se acompanhar dos documentos originais para efeito de certificação dos mesmos.

3. Qual a importância da atualização dos dados da minha conta?
Ter os seus dados atualizados no banco é muito importante na medida em que permite-lhe uma relação muito melhor com o mesmo a todos os níveis, p.e. contactos, decisões, informação.
Ademais, cabe ao cliente o dever de manter os seus dados atualizados e, por isso, sempre que houver alguma alteração, deve informar o Banco.

4. Quanto tempo tenho para atualizar os meus dados?
A atualização dos seus dados é uma imposição legal, pelo que deve fazê-lo sempre que os mesmos estejam desatualizados. Entretanto, caso receber uma comunicação do BCA de que os seus dados estão desatualizados, dispõe de 30 (trinta) dias, a contar da data da comunicação do BCA, para efetuar a atualização.

5. O que acontece se eu não atualizar os dados da minha conta?
A não atualização dos dados poderá implicar restrições na movimentação da sua conta, conforme instruções do regulador, Banco de Cabo Verde (BCV), nos termos do Aviso nº 3/2017.

6. É possível consultar e movimentar a minha conta online?
Sim. Para consultar e movimentar a conta, via Internet, deve aderir ao BCADirecto, bastando, para isso, imprimir, preencher e assinar a Ficha de Adesão ao BCADirecto, disponível no site www.bca.cv e entregá-la na sua Agência

7. É possível receber um extrato mensal da minha conta, por email, sem custos adicionais
Sim. Basta que dê indicações expressas nesse sentido, preenchendo os campos necessários na Ficha de Entidade Particular.
1. Como atualizar os dados da minha conta à distância?
Para atualizar os dados de uma conta à distância deve: 
  • Imprimir, preencher e assinar (conforme documento de identificação) a Ficha de Entidade Particular, disponível no site, no Menú Formulários;
  • Digitalizar e enviar para o BCA, por email, a Ficha acima indicada preenchida e assinada, acompanhada de uma cópia válida do documento que esteja desatualizado ou em falta no Banco - que pode ser o seu Documento de Identificação (Bilhete de identidade ou Cartão Nacional de Identificação) ou Declaração de NIF (Número de Identificação Fiscal)/Cartão de Contribuinte;
  • De seguida, encaminhar para o BCA, o original da Ficha de Entidade Particular e fotocópias autenticadas dos documentos enviados por email.

2. O que acontece se eu não enviar os documentos pelos correios dentro do prazo estipulado?
Caso as fotocópias autenticadas não forem recebidas dentro do prazo de 45 dias da data de expedição da comunicação do Banco, as cópias remetidas por email não produzirão efeitos legais.

3. Qual a importância da atualização dos dados da minha conta?
Ter os seus dados atualizados no banco é muito importante na medida em que permite-lhe uma relação muito melhor com o mesmo a todos os níveis, p.e. contactos, decisões, informação. Ademais, cabe ao cliente o dever de manter os seus dados atualizados e, por isso, sempre que houver alguma alteração, deve informar o Banco.

4. Quanto tempo tenho para atualizar os meus dados?
A atualização dos seus dados é uma imposição legal, pelo que deve fazê-lo sempre que os seus dados estejam desatualizados. Entretanto, caso receber uma comunicação do Banco de que os seus dados estão desatualizados, pode primeiramente enviar os documentos por email, dispondo de 45 dias, a contar da data da comunicação do BCA, para remeter, para o BCA, o original da Ficha de Entidade Particular e as fotocópias autenticadas dos documentos enviados por email.

5. O que acontece se eu não atualizar os dados da minha conta?
A não atualização dos dados poderá implicar restrições na movimentação da sua conta, conforme instruções do regulador, Banco de Cabo Verde (BCV), nos termos do Aviso nº 3/2017.

6. Se eu quiser enviar os documentos pelos correios que endereço devo colocar?
Caixa Postal 474 – Praia – Cabo Verde.
Nota: De preferência, indique o nome da Agência.

7. Caso eu seja Emigrante, além de atualizar os documentos acima indicados, tenho ainda que atualizar mais algum documento?
Sim. Para continuar a beneficiar das vantagens estabelecidas para os Emigrantes cabo-verdianos deve renovar, anualmente, a Prova de Qualidade de Emigrante, conforme estipulado no Decreto-Lei nº 53/95 de 26 de Setembro.

8. O que devo enviar para o efeito?
Deve enviar os seguintes documentos comprovativos da Qualidade de Emigrante (originais ou fotocópias autenticadas): Carteira de trabalho e Certidão de Residência atualizados; Ou Declaração passada pela Autoridade Diplomática ou Consular cabo-verdiana, comprovando a sua condição de emigrante nos termos da lei, para continuar a beneficiar das vantagens estabelecidas na lei.

9. O que acontece se eu não entregar o comprovativo de Qualidade de Emigrante todos os anos?
A não entrega do comprovativo implica a perda dos benefícios fiscais (isenção de imposto sobre juros DP), entre outros.

10. É possível consultar e movimentar a minha conta online?
Sim. Para consultar e movimentar a conta, via Internet, deve aderir ao BCADirecto, bastando, para isso, imprimir, preencher e assinar a Ficha de Adesão ao BCADirecto, disponível no site www.bca.cv e entrega-la na sua Agência.

11. É possível receber extrato mensal da minha conta, por email, sem custos adicionais?
Sim. Basta que dê indicações expressas nesse sentido, preenchendo os campos necessários na Ficha de Entidade Particular.
1. O que é o BCADIRECTO?
Serviço de Banca Virtual do BCA, que oferece ao cliente a possibilidade de realizar operações bancárias à distância, comunicando interactivamente com o BCA.
O cliente pode, de qualquer lugar, em qualquer computador com Internet e a qualquer hora, digitando um nome de utilizador e um código de acesso que lhe é fornecido no momento de assinatura do Ficha de Adesão, consultar as suas contas e realizar outras operações bancárias.

2. Como posso aderir ao BCADIRETO?
Todos os clientes do BCA podem aderir ao BCADIRECTO.
Para isso basta preencher e assinar a ficha de adesão disponível no www.bca.cv ou nas Agências do BCA e entregá-la por correio, ou directamente numa Agência.
De seguida, receberá via e-mail o seu nome de utilizador e a palavra passe, que poderá utilizar no próprio dia.
Os clientes que residem no estrangeiro podem, também, aderir ao BCADIRECTO, enviando o formulário de adesão assinado por correio.

3. Que operações posso efetuar no BCADIRECTO?
  • Consultas de:
    • posição consolidada de todas as suas contas;
    • saldos e movimentos de contas;
    • detalhes e movimentos do Cartão de Débito (Cartão Vinti4);
    • cotações de câmbio;
    • NIB;
    • agendas dos próximos vencimentos das contas (a ser disponibilizadas brevemente);
  • Requisição de cheques com possibilidade de indicação do local de entrega;
  • Bloqueio de cheques (sob a inteira responsabilidade do cliente);
  • Simulações de créditos;
  • Requisição de Moeda Estrangeira (notas e divisas) a partir de 400 mil CVE;
  • Alteração de código de acesso;
  • Troca de mensagens com o BCA;
  • Obtenção de comprovativos de operações (a ser disponibilizada brevemente);
  • Transferências (a serem disponibilizadas brevemente);
  • Outros serviços que venham a ser disponibilizados pelo BCA.

4. Onde posso utilizar o serviço BCADIRECTO?
Pode utilizar o serviço do BCADIRECTO em qualquer computador com acesso à Internet, através do site www.bca.cv

5. Qual é o horário de funcionamento do BCADIRECTO?
O BCADIRECTO está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

6. Quais os custos do serviço BCADIRECTO?
A adesão ao BCADIRECTO é totalmente gratuita e está isenta de qualquer taxa de utilização ou anuidade. A execução de operações através do BCA DIRECTO fica sujeita ao preçário do Banco Comercial do Atlântico.

7. A informação sobre a(s) minha(s) conta(s) está sempre actualizada?
A informação sobre a(s) sua(s) conta(s) está sempre actualizada.

8. Como alterar a(s) minha(s) palavra(s)-passe?
Pode alterar a(s) sua(s) palavra(s)-passe no BCA DIRECTO, na opção "Personalizar", o sub-menu "Alterar Código de Acesso".
Tenha sempre em atenção que deverá utilizar, no mínimo, quatro e no máximo dez dígitos alfanuméricos na(s) sua(s) palavra(s)-passe, não devendo utilizar, na sua composição caracteres gráficos do tipo +, -, £, *, -, .....).

9. O que devo fazer se tiver dúvidas na utilização do BCADIRECTO?
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a utilização do BCADIRECTO:
  • Consulte a DEMO no site www.bca.cv;
  • Consulte a ajuda ao BCADIRECTO;
  • Envie-nos um e-mail para o endereço bca@bca.cv
1. O que é um cartão Vinti4?
Cartão de pagamento, de âmbito nacional, associado a uma conta de pagamento, nomeadamente, uma conta de depósito à ordem.
Possibilita ao seu titular a utilização do saldo nele existente para realizar operações, nomeadamente pagamentos de bens e serviços e levantamentos de dinheiro.

2. O cartão Vinti4 é propriedade do titular?
Não. O cartão é propriedade do BCA, que cede o direito de uso ao respetivo titular, mediante um conjunto de condições e regras de utilização que constam do contrato de adesão.

3. O cartão Vinti4 emitidos em Cabo Verde são aceites em qualquer ATM no exterior?
Não. Os cartões da marca vinti4 só podem ser utilizados em ATM instalados em território nacional.

4. Quais as funcionalidades do cartão Vinti4?
  • Pagamento de Produtos;
  • Pagamento de Serviços;
  • Levantamentos;
  • Depósito de notas;
  • Transferências;
  • Consultas;
  • Alteração do PIN;
  • Associação televinti4
  • Pagamento de Bens e Serviços online (em sites nacionais).

5. Quais as condições para a adesão ao cartão Vinti4?

Ser detentor de uma conta a ordem no BCA e em situação normal e ter todos os dados atualizados, incluindo o numero de telemóvel e email.

6. Como posso solicitar um cartão Vinti4?
Solicitar o formulário de adesão (Ficha de Adesão Cartão Vinti4) em qualquer agência do BCA ou imprimir a partir daqui, preencher, assinar e entregar. Ou, enviar para o email bca@bca.cv, e enviar o original pelos correios (caso dos emigrantes).

7. Como proceder após a receção do cartão Vinti4 numa agência o BCA?
O titular deve:
  • Conferir e assinar no cartão o verso (devendo fazê-lo imediatamente após a sua receção);
  • Alterar o PIN do cartão em qualquer Caixa Automático - ATM e destruir o envelope com o registo do PIN anterior;
  • Evitar conjugações de fácil apropriação (ex. ano de nascimento ou o dia e o mês de aniversário);
  • Nunca escrever o PIN no próprio cartão, nem em qualquer suporte facilmente identificável;
  • Efetuar pelo menos uma transação (pode ser consulta de saldo ou movimentos) para certificar que o cartão já se encontra operacional.

8. Como é feito o envio do código PIN?
O código PIN é enviado através de SMS e/ou E- do titular do cartão.
Aquando da deslocação à agência, o titular deve solicitar a atualização dos seus contactos nomeadamente, telemóvel e e-mail para que possa ficar habilitado a receber o código PIN).

9. Porque é necessário a alteração do PIN logo na 1ª utilização?
Por motivos de segurança, é obrigatória a alteração do PIN na 1ª utilização do cartão. Para fazer a alteração do PIN o titular deve dirigir-se a um Caixa Automático (ATM), escolher a funcionalidade de “alteração de PIN” e modificar a combinação de algarismos composta por 4 dígitos.

10. Qual a validade do cartão e se renova automaticamente?
A validade do cartão Vinti4 é de 4 anos com renovação automática, desde que o cartão esteja em situação regular.

11. Quais as condições para a renovação do cartão Vinti4?
As condições para a renovação do cartão Vinti4 são:
  • Ter os dados atualizados no Banco;
  • Não ter conta com saldo negativo;
  • Cartão com utilização recente, de pelo menos até 3 meses antes da renovação.
 
12. Qual a importância de ter os dados atualizados no Banco?
É muito importante ter os dados atualizados no BCA. Ao fazê-lo, está a cumprir com os deveres legais mas também, a permitir uma relação de proximidade com o seu Banco, facilitando o contacto para a prestação de informações/decisões de interesse do cliente.

13. Quais os encargos com o cartão Vinti4?
O uso de um cartão pelo seu titular tem encargos de acordo com o preçário em vigor. Os encargos com o cartão Vinti4 são:
  • Anuidade;
  • Substituição por causa imputável ao cliente;
  • Outras substituições;
  • Inclusão na lista negra;
  • Inclusão na lista negra urgente;
  • Inclusão/Manutenção na lista negra por motivos imputáveis ao cliente;
  • Emissão da segunda via do PIN.

14. O que é tecnologia contactless e como se processa?
Os cartões contactless incorpora uma tecnologia que permite ao seu titular iniciar uma operação de pagamento através da aproximação do cartão, a curta distância (menos de 4 cm) de um terminal de pagamento automático (POS) que desponha também da tecnologia contactless.
Os cartões e os POS preparados para efetuar pagamentos utilizando a tecnologia contactless são identificados com o seguinte símbolo:

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15. Qual o valor máximo permitido para pagamentos com contactless?
 
Os pagamentos contactless podem ser efetuados, com a digitação do PIN ou sem a digitação do PIN, dependendo do valor do pagamento.
Pagamentos contactless sem PIN:
  • Valor máximo: 1.000$00 (mil escudos);
  • Quantidade máxima: 5 transações sequenciais (na 6ª transação sequencial contactless sem PIN, mesmo que o valor do pagamento for abaixo do limite de 1.000$00, será solicitado o PIN e inicia-se uma nova sequência de transações contactless sem PIN).

16. Como usar o cartão com chip em um terminal habilitado? 
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Se o terminal ainda não for habilitado para chip, use o cartão da forma tradicional.

17. Quais os mecanismos de segurança dos cartões Vinti4? 

O cartão Vinti4 do BCA possui os seguintes mecanismos de segurança:
  •  PIN - a validação das operações presenciais é feita através do PIN, embora as transações de baixo valor podem ser executadas sem introdução do PIN, nos casos de utilização da tecnologia “contactless” (utilização do cartão sem digitalização do PIN);
  • CVV2 - A validação das operações não presenciais (através do telefone, Internet, WAP e outros) é feita através do código CVV2;
  • Código OTP - É um serviço gratuito que permite realizar pagamentos online com segurança acrescida, através da introdução de um código numérico de utilização única (um código por compra) enviado por SMS (para o número de telemóvel) e para o e-mail do titular do cartão.
Esse código é gerado no momento da finalização da compra em sites da Internet, depois de indicar os dados do cartão, sendo necessário para validar a operação.

18. Quais os limites máximos diários do cartão Vinti4?
 
ATM:

  • Levantamento - 20.000 CVE/dia;
  • Depósito – 1.000.000 CVE/dia.

POS:

  • Limite do saldo disponível na conta á ordem associada ao cartão.

Internet:

  • Limite do saldo disponível na conta á ordem associada ao cartão.

Transações Contactless:

  • Valor máximo permitido para cada transação Contactless, sem PIN, é de 1.000$00 (mil escudos);
  • Após 5 (cinco) transações Contactless sequenciais sem PIN, na operação seguinte é necessário a digitação do PIN.

19. Como o titular deve proceder no caso de extravio, furto ou roubo do cartão Vinti4? 
O titular do cartão deve confirmar com regularidade que está na posse do cartão e em caso de perda, roubo, furto, apropriação indevida do cartão ou se suspeitar que foi clonado ou falsificado. Caso for identificado algumas dessas situações, o titular deve comunicar esse facto de imediato, em qualquer Agência do BCA.

20. Como proceder em caso de esquecimento do PIN? 
Em caso de esquecimento do PIN, o titular deverá solicitar a 2ª via do mesmo numa agência do BCA mais perto de si.

21. O porquê de nunca informar o Código de Segurança do cartão (CVV2) a terceiros? 
O código CVV2 substitui o PIN do cartão, nas transações não presenciais (na Internet). Logo, por motivos de segurança, o titular não deve divulgar a terceiros o código CVV2 do cartão, evitando assim a ocorrência de transações fraudulentas com o seu cartão.

22. Quando que o cartão pode ficar retido nos Caixas Automáticos (ATM) e como proceder?   
O cartão pode ficar retido pelos seguintes motivos:
  • Erro na digitalização do código PIN mais do que 3 vezes;
  • Cartão danificado;
  • Quando o utilizador esquecer de retirar o cartão depois de terminar as suas operações;
  • Cartão bloqueado ou na lista negra;
  • Cartão expirado ou anulado;
  • Avaria no ATM.
Quando ocorrer uma destas situações, deve contactar de imediato o BCA a fim de averiguar quais as razões que motivaram a captura.

23. O que significa ativação de cartão? 
Ativar um cartão significa procedimentos seguido pelo Banco para que o cartão fique em condições de ser utilizado. Sem o procedimento de ativação, o cartão não é reconhecido como sendo um cartão válido.
Após receber o código secreto (PIN) e o cartão, o titular deve seguir as orientações indicadas pelo Banco e pode proceder à sua utilização de imediato.

24. Como proceder em caso de duplicação do débito referente a um pagamento efetuado e se o ATM não entregar o dinheiro levantado? 
O titular do cartão Vinti4 deve reportar a situação por escrito ao BCA, indicando a conta de débito, a data, o valor da transação e descrevendo sucintamente o sucedido.

25. Mesmo com provisão na conta é possível que o titular não consiga efetuar um pagamento? 
Sim, isto pode acontecer quando existe alguma anomalia com o cartão, ou com o terminal (ATM ou POS), ou ainda com os sistemas informáticos que sustentam a Rede, se não estiverem a funcionar em tempo real com o Banco, pelo que se torna impossível realizar a operação pretendida.

26. Quais os principais cuidados que o titular do cartão deve ter na sua utilização? 
O titular deve tomar medidas de proteção do cartão, tanto em contexto de utilização remota como presencial:
  • Zelar pela confidencialidade do código secreto, não facultar o código secreto a terceiros;
  • Guardar sempre o cartão em local seguro e de difícil acesso a terceiros;
  • Confirmar com regularidade que está na posse do cartão;
  • Quando estiver a efetuar um pagamento, não perca o cartão de vista e garantir que o cartão é utilizado num único equipamento;
  • Garantir que, no momento do pagamento e quando introduz o código secreto, possui as devidas condições de privacidade. Proteger do olhar de terceiros;
  • Depois de confirmar o pagamento, não repetir a operação sem que o terminal apresente uma mensagem de que a primeira tentativa foi anulada ou mal sucedida;
  • Exigir sempre um talão comprovativo da operação realizada;
  • Guardar o talão que comprova a operação realizada até conferir os movimentos efetuados com o extrato que o BCA lhe enviar (da conta-cartão, da conta de depósitos ou da conta de pagamento, conforme o caso);
  • Contactar imediatamente o BCA se detetar movimentos que não realizou;
  • Confirmar com regularidade os extratos relativos aos movimentos efetuados com o cartão e, se detetar alguma anomalia, avisar de imediato o BCA;
  • Leia atentamente toda a correspondência enviada BCA antes de a destruir.
1. O que é um cartão de débito pré-pago? 
É um cartão de débito, pré-pago e recarregável que contém um valor monetário armazenado definido pelo titular. Permite efetuar pagamentos de compras nos estabelecimentos comerciais físicas e online credenciados com o sistema VISA, com uso exclusivo na rede, ATM's e POS, até ao limite do saldo carregado.
O cartão pré-pago tem a particularidade de possibilitar a utilização até ao limite de saldo previamente armazenado no próprio cartão. O montante disponível no cartão é entregue antecipadamente pelo titular à entidade emitente do cartão. O cartão pré-pago não possibilita a movimentação direta do valor disponível na conta à ordem.
 
2. O cartão de débito pré-pago é propriedade do titular? 
Não. O cartão é propriedade do BCA, que cede o direito de uso ao respetivo titular, mediante um conjunto de condições e regras de utilização que constam do contrato de adesão.
 
3. Quais as condições para a adesão ao cartão pré-pago? 
Ser detentor de uma conta a ordem em situação normal e reunir as condições necessárias para a aprovação do referido cartão.

4. Como obter um cartão pré-pago? 
Solicitar o formulário de adesão (FICHA DE ADESÃO CARTÃO BCA VISA FLEX) em qualquer agência do BCA ou imprimir a partir daqui, preencher, assinar e entregar.
 
5. É possível levantar dinheiro no estrangeiro com o cartão pré-pago? 
Sim, é possível. O cartão constitui um meio de pagamento internacional que permite realizar operações disponíveis nas máquinas automáticas (ATM), que aceitam a rede VISA, até ao limite diário pré-estabelecido.

6. O titular paga encargos adicionais pelo uso do cartão de débito pré-pago no exterior e no país? 
Sim. A cada operação de adiantamento de dinheiro (cash advance) e/ou pagamento de bens ou serviços feitos com cartão de débito pré-pago, o titular paga uma comissão de serviço, à qual acrescem as despesas de expediente que foram devidas. Todas essas informações consta nas condições especiais de utilização do cartão e no preçário do BCA.

7. Como proceder após a receção do cartão pré-pago numa agência o BCA? 
O titular deve:
  • Conferir e assinar no cartão o verso (devendo fazê-lo imediatamente após a sua receção);
  • Alterar o PIN do cartão em qualquer Caixa Automático - ATM e destruir o envelope com o registo do PIN anterior;
  • Evitar conjugações de fácil apropriação (ex. ano de nascimento ou o dia e o mês de aniversário);
  • Nunca escrever o PIN no próprio cartão, nem em qualquer suporte facilmente identificável;
  • Efetuar pelo menos uma transação (pode ser consulta de saldo ou movimentos) para certificar que o cartão já se encontra operacional.
 
8. O que significa anuidade do cartão, e quando que é cobrada? 
A anuidade do cartão é uma taxa cobrada do cartão. A anuidade é debitada no cartão, sempre no mês em que completa o ano da emissão do cartão, durante o tempo em que o cartão permanecer ativo.

9. Qual a validade do cartão e se renova automaticamente?
A validade do cartão é de 4 anos, com renovação automática antes da expiração do respetivo prazo de validade, salvo se o BCA decidir não o renovar, e desde que o titular a isso não se oponha, nos 60 dias que precedem o termo desse prazo.

10. Em que situação o cartão não renova automaticamente?
O cartão poderá não ser automaticamente renovado enquanto subsistirem as seguintes situações:
  • Utilização abusiva do cartão;
  • Não utilização do cartão nos últimos 24 meses;
  • Cartão com saldo negativo;
  • Dados não atualizados no Banco.
 
11. Quais os mecanismos de segurança do cartão de débito pré-pago? 
O cartão de débito pré-pago do BCA possui os seguintes mecanismos de segurança:
  • PIN - a validação das operações presenciais é feita através do PIN, embora as transações de baixo valor possam executadas sem introdução do PIN, nos casos de utilização da tecnologia “contactless” pagamento por aproximação do cartão ao TPA – Terminal de Pagamento Automático).
  • CVV2 - a validação das operações não presenciais é feita através do código CVV2, sendo que no caso do pagamento em sites seguros será solicitado adicionalmente o código 3D-Secure.
  • 3D-Secure - é um serviço gratuito – inerente aos Cartões BCA VISA - que permite realizar pagamentos online com segurança acrescida, através da introdução de um código numérico de utilização única (um código por compra) enviado por SMS ou para o email do titular do cartão.No momento da realização da compra em sites seguros da Internet (com certificação 3D Secure ou Verified by VISA), depois de indicar os dados do cartão, é gerado um código numérico (um código por compra), que é enviado por SMS ou para o endereço de email do titular, para que o mesmo possa validar a operação.

12. O que é o CVV2 - Código de Segurança do cartão? 
É o código de verificação que é solicitado sempre que o utilizador faz compras pela internet com o cartão. O CVV2 é composto por 3 dígitos, que aparecem na cor preta e ficam no verso (parte de trás) do cartão físico.

13. O porquê de nunca informar o código CVV2? 
O código CVV2 substitui o PIN do cartão, nas transações não presenciais (na Internet). Logo, por motivos de segurança, o titular não deve divulgar a terceiros o código CVV2 do cartão, evitando assim a ocorrência de transações fraudulentas com o seu cartão.

14. O que é tecnologia contactless e como se processa? 
Os cartões contactless incorporam uma tecnologia que permite ao seu titular iniciar uma operação de pagamento através da aproximação do cartão, a curta distância (menos de 4 cm) de um terminal de pagamento automático (POS) que desponha também da tecnologia contactless.
Os cartões e os POS preparados para efetuar pagamentos utilizando a tecnologia contactless são identificados com o seguinte símbolo:

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15. Qual o valor máximo permitido para pagamentos com contactless?  
Os pagamentos contactless podem ser efetuados, com a digitação do PIN ou sem a digitação do PIN, dependendo do valor do pagamento.

Pagamentos Contactless sem PIN:
  • Valor máximo: 10 € ou equivalente;
  • Quantidade máxima: 5 transações sequencial (na 6ª transação sequencial contactless sem PIN, mesmo que o valor do pagamento for abaixo do limite de 10 €, será solicitado o PIN e inicia-se uma nova sequência de transações contactless sem PIN).

Pagamentos contactless com PIN:
  • Valor máximo: até ao limite de saldo disponível no cartão;
  • Quantidade máxima de pagamento: ilimitado.

Ocasionalmente, e como medida de segurança adicional, pode ser solicitada a inserção do PIN do cartão mesmo que respeitados os limites definidos pelo Banco.

16. Como usar o cartão com chip em um terminal habilitado? 
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Se o terminal ainda não for habilitado para chip, use o cartão da forma tradicional.

17. Quais os limites máximos diários do cartão de débito pré-pago? 
Nacional:
  • Internet - Saldo disponível
  • POS - Saldo disponível
  • ATM - 20.000 CVE/dia

Internacional:

  • Internet - Saldo disponível
  • POS - Saldo disponível
  • ATM - 200 EUR/dia ou equivalente

18. Como o titular deve proceder no caso de extravio, furto ou roubo do cartão de débito pré-pago? 
O titular deve confirmar com regularidade que está na posse do cartão e em caso de perda, roubo, furto, apropriação indevida do cartão ou se suspeitar que foi clonado ou falsificado, o titular deverá comunicar de imediato a ocorrência dirigindo-se a qualquer Agência do BCA, durante o horário de expediente, ou fora do horário de expediente, através do Call Center n.º +1 410 581 9994 (chamada gratuita).
No estrangeiram, contactando a Visa Internacional através do Call Center nº 1 410 581 9994 (chamada gratuita) ou à Network Internacional (+ 202 333 1444), na impossibilidade de contactar o BCA, ou se o facto ocorrer fora do horário de expediente ou se o mesmo estiver no estrangeiro.
A comunicação deverá ser sempre confirmada, por escrito, nas 48 horas seguintes, junto do BCA, devendo, igualmente, participar a ocorrência às autoridades policiais.

19. O uso do cartão pré-pago dá direito à emissão de extrato? 
As operações efetuadas com o cartão serão lançadas numa conta-cartão, a partir da qual será emitido um extrato, no final do mês com discriminação das operações e dos valores em dívida no referido período.

20. Como deve o titular proceder verificar uma transação não reconhecida no extrato mensal? 
Caso detetar alguma anomalia, o titular deve avisar, de imediato, o BCA assinalando no extrato as transações que não reconhece para que se inicia a averiguação.

21. O Banco pode debitar na conta corrente do titular os valores relativos ao cartão de débito pré-pago? 
Sim. Em caso de saldo insuficiente, o BCA fica autorizado a debitar a conta à ordem associado ao cartão, para regularização do descoberto na conta cartão. A referida autorização é concedida na ficha de adesão ao cartão de débito Visa.

22. Como proceder em caso de esquecimento do PIN? 
Em caso de esquecimento do PIN, o titular deverá solicitar a 2ª via do mesmo numa agência do BCA preenchendo o formulário “Pedido de Serviço para Cartão Vinti4/Visa”, sendo que a emissão da segunda via do PIN tem custos, que estão definidos de acordo com o preçário em vigor.

23. Como proteger o cartão de débito pré-pago em compras online? 
Nas compras feitas através da internet, os cuidados devem ser redobrados, pelo que o titular deve usar o cartão somente em sites da Internet de estabelecimentos comerciais credíveis.
Os compradores tendem a armazenar os dados do usuário para que as compras futuras sejam efetuadas com mais comodidade. Contudo, é mais seguro não salvar suas informações e preencher os dados sempre que for realizar uma transação em lojas virtuais.
Ainda, evite divulgar os dados do seu cartão via e-mail ou por telefone, pois não se trata de um procedimento seguro.

24. Quando que o cartão pode ficar retido nos Caixas Automáticos (ATM) e como proceder?   
O cartão pode ficar retido pelos seguintes motivos:
  • Erro na digitalização do código PIN mais do que 3 vezes;
  • Cartão danificado;
  • Quando o utilizador esquecer de retirar o cartão depois de terminar as suas operações;
  • Cartão bloqueado ou na lista negra;
  • Cartão expirado ou anulado;
  • Avaria no ATM.

Quando ocorrer uma destas situações, deve contactar de imediato o BCA a fim de averiguar quais as razões que motivaram a captura e saber se o mesmo cartão será devolvido ou se será necessário solicitar um novo cartão.
 
25. Como fazer o carregamento do cartão pré-pago? 
O carregamento do cartão pode ser efetuado de forma manual ou automática (agendamento).
O carregamento do cartão pré-pago pode ser efetuado no canal BCADIRETO (Menu “Cartões”, Submenu “Carregamentos”, ou em qualquer Agência/Balcão do BCA - através de pedido assinado e entregue pessoalmente ou por correio eletrónico (sujeito a validação, por ser um canal não autenticado) ou através de outros meios que venham a ser disponibilizados. De salientar que os carregamentos estão sujeitos à cobrança de uma comissão definida conforme preçário em vigor, no entanto, os carregamentos efetuados no canal BCADIRECTO é gratuito, quando o cartão esta associado a conta do cliente que irá fazer o carregamento.

26. Após o carregamento, qual o tempo limite para o montante ficar disponível no cartão (idem para carregamentos aos fins de semana)? 
O carregamento efetuado até às 11h30 fica disponível no mesmo dia, após as 18h00. Os carregamentos efetuados depois das 11h30 ficam disponíveis após as 18h00 do dia seguinte, exceto os carregamentos feitos na sexta-feira à tarde e aos Sábados, que ficam disponíveis no cartão somente no Domingo à tarde, por volta das 15 horas.

27. Como se processa a reversão do carregamento? 
O titular tem de formular o pedido através do preenchimento do Pedido de Serviço para Cartão Vinti4/Visa e entregar numa agência e o saldo do cartão poderá ser reembolsado mediante o pagamento de uma comissão constante do preçário em vigor. O pedido feito de reversão de carregamento feito através do BCADirecto é grátis.

28. O que significa ativação de cartão? 
Ativar um cartão significa procedimentos seguido pelo Banco para que o cartão fique em condições de ser utilizado. Sem o procedimento de ativação, o cartão não é reconhecido como sendo um cartão válido.
Após receber o código secreto (PIN) e o cartão, o titular deve seguir as orientações indicadas pelo Banco e só proceder à sua utilização na rede após as 24 horas subsequentes à sua receção.

29. Qual o limite máximo de carregamento do cartão de débito pré-pago? 
O limite máximo que poderá recarregar é de 1.000.000 (CVE) e o montante máximo que pode acumular no cartão é, também de 1.000.000 (CVE).

30. Como proceder em caso de duplicação do débito referente a um pagamento efetuado e se o ATM não entregar o dinheiro levantado? 
O titular do cartão deve reportar a situação por escrito ao BCA, indicando a conta de débito, a data, o valor da transação e descrevendo sucintamente o sucedido.

31. Quais os principais cuidados que o titular do cartão deve ter na sua utilização? 
O titular deve tomar medidas de proteção do cartão, tanto em contexto de utilização remota como presencial:
  • Zelar pela confidencialidade do código secreto, não facultar o código secreto a terceiros;
  • Guardar sempre o cartão em local seguro e de difícil acesso a terceiros;
  • Confirmar com regularidade que está na posse do cartão;
  • Quando estiver a efetuar um pagamento, não perca o cartão de vista e garantir que o cartão é utilizado num único equipamento;
  • Garantir que, no momento do pagamento e quando introduz o código secreto, possui as devidas condições de privacidade. Proteger do olhar de terceiros;
  • Depois de confirmar o pagamento, não repetir a operação sem que o terminal apresente uma mensagem de que a primeira tentativa foi anulada ou mal sucedida;
  • Exigir sempre um talão comprovativo da operação realizada;
  • Guardar o talão que comprova a operação realizada até conferir os movimentos efetuados com o extrato que o BCA lhe enviar (da conta-cartão, da conta de depósitos ou da conta de pagamento, conforme o caso) ou através da consulta dos movimentos do cartão no cartão BCADirecto;
  • Contactar imediatamente o BCA se detetar movimentos que não realizou;
  • Confirmar com regularidade os extratos relativos aos movimentos efetuados com o cartão e, se detetar alguma anomalia, avisar de imediato o BCA;
  • Leia atentamente toda a correspondência enviada BCA antes de a destruir.

32. Em caso de viagem o cliente deve informar o banco?
Antes de viajar, o cliente deve informar o banco, dando o(s) nome(s) do(s) país(es) a visitar, a data de sua partida e de retorno para que o cartão não seja bloqueado por possível fraude.
1. O que são cartões de crédito? 
São cartões que permitem efetuar pagamentos e levantamentos através de uma linha de crédito previamente contratada ou seja, está a beneficiar de um crédito disponibilizado pelo BCA, encontrando-se sujeito à cobrança de comissões pela utilização do cartão (geralmente, um valor fixo por operação e uma percentagem sobre o montante disponibilizado), para além da eventual cobrança de juros.

2. Os cartões de crédito são propriedade do titular? 
Não. Os cartões são propriedade do BCA, que cede o direito de uso ao respetivo titular, mediante um conjunto de condições e regras de utilização que constam do contrato de adesão.

3. Quais as condições para a adesão aos cartões crédito? 
Ser detentor de uma conta a ordem em situação normal e reunir as condições necessárias como domiciliação do ordenado para a aprovação do referido cartão mediante analise do BCA, enquanto acesso a crédito.

4. Como obter um cartão de crédito? 
Solicitar o formulário de adesão (FICHA DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO VISA PARTICULARES/ FICHA DE ADESÃO CARTÃO VISA CORPORATE/EMPRESA) em qualquer agência do BCA ou imprimir a partir daqui, preencher, assinar e entregar nos balcões do BCA, junto de outros documentos a serem solicitados pela sua agência.
 
5. É possível levantar dinheiro no estrangeiro com os cartões crédito? 
Sim, é possível. O cartão constitui um meio de pagamento internacional que permite realizar operações disponíveis nas máquinas automáticas (ATM), que aceitam a rede VISA.
 
6. O titular paga encargos adicionais pelo uso dos cartões de crédito no exterior e no país? 
Sim. As operações de adiantamento de dinheiro (cash advance) e/ou pagamento de bens ou serviços feitos com os cartões de crédito, implicam a cobrança de comissões (geralmente, um valor fixo por operação e uma percentagem sobre o montante disponibilizado), para além da eventual cobrança de juros.
Todas essas informações constam nas condições especiais de utilização de adesão e no preçário do BCA.

7. Como proceder após a receção dos cartões de crédito numa agência o BCA? 
O titular deve:
  • Conferir e assinar no verso do cartão (devendo fazê-lo imediatamente após a sua receção);
  • Alterar o PIN do cartão em qualquer Caixa Automático - ATM e destruir o envelope com o registo do PIN anterior;
  • Evitar conjugações de fácil apropriação (ex. ano de nascimento ou o dia e o mês de aniversário);
  • Nunca escrever o PIN no próprio cartão, nem em qualquer suporte facilmente identificável;
  • Efetuar pelo menos uma transação (pode ser consulta de saldo ou movimentos) para certificar que o cartão já se encontra operacional.
 
8. O que significa anuidade dos cartões crédito, e quando que é cobrada? 
A anuidade do cartão é uma taxa cobrada pelo uso do cartão. A anuidade é debitada na conta cartão no mês que corresponda, em cada ano civil, ao da emissão do cartão.

9. Qual a validade dos cartões crédito e se renovam automaticamente? 
A validade do cartão é de 4 anos, com renovação automática antes da expiração do respetivo prazo de validade, salvo se o BCA decidir não o renovar, e desde que o titular a isso não se oponha, nos 60 dias que precedem o termo desse prazo.

10. Em que situação que os cartões crédito não renovam automaticamente? 
O cartão poderá não ser automaticamente renovado enquanto subsistirem as seguintes situações:
  • Pagamentos em atraso;
  • Limite de crédito excedido;
  • Utilização abusiva do cartão;
  • Não utilização do cartão nos últimos 24 meses.

11. Quando acontece a reemissão dos cartões de crédito? 
A reemissão dos cartões de crédito pode acontecer nas seguintes situações:
Substituição: por furto, perda, extravio ou danificação/deterioração;
Renovação: por expiração do prazo de validade.

12. Quais os mecanismos de segurança dos cartões de crédito? 
Os cartões de crédito do BCA possuem os seguintes mecanismos de segurança:
  • PIN - a validação das operações presenciais é feita através do PIN, embora as transações de baixo valor podem ser executadas sem introdução do PIN, nos casos de utilização da tecnologia “contactless” (utilização do cartão sem digitalização do PIN).
  • CVV2 - a validação das operações não presenciais é feita através do código CVV2, sendo que no caso do pagamento em sites seguros será solicitado adicionalmente o código 3D-Secure.
  • 3D-Secure - é um serviço gratuito – inerente aos Cartões BCA VISA - que permite realizar pagamentos online com segurança acrescida, através da introdução de um código numérico de utilização única (um código por compra) enviado através do SMS (para o número de telemóvel) ou através do email do titular do cartão. No momento da realização da compra em sites seguros da Internet (com certificação Verified by VISA), depois de indicar os dados do cartão, é gerado um código numérico (um código por compra), para validar a operação.

13. O que é o CVV2 - Código de Segurança do cartão? 
É o código de verificação que é solicitado sempre que o utilizador faz compras pela internet com o cartão. O CVV2 é composto por 3 dígitos, que aparecem na cor preta e ficam no verso (parte de trás) do cartão físico.

14. O porquê de nunca informar o código CVV2? 
O código CVV2 substitui o PIN do cartão, nas transações não presenciais (na Internet). Logo, por motivos de segurança, o titular não deve divulgar a terceiros o código CVV2 do cartão, evitando assim a ocorrência de transações fraudulentas com o seu cartão.

15. O que é tecnologia contactless e como se processa? 
Os cartões contactless incorporam uma tecnologia que permite ao seu titular iniciar uma operação de pagamento através da aproximação do cartão, a curta distância (menos de 4 cm) de um terminal de pagamento automático (POS) que desponha também da tecnologia contactless.
Os cartões e os POS preparados para efetuar pagamentos utilizando a tecnologia contactless são identificados com o seguinte símbolo:

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16. Qual o valor máximo permitido para pagamentos com contactless?  
Os pagamentos contactless podem ser efetuados, com a digitação do PIN ou sem a digitação do PIN, dependendo do valor do pagamento.
Pagamentos contactless sem PIN:
  • Valor máximo: 10 € ou equivalente;
  • Quantidade máxima: 5 transações sequencial (na 6ª transação sequencial contactless sem PIN, mesmo que o valor do pagamento for abaixo do limite de 10 €, será solicitado o PIN e inicia-se uma nova sequência de transações contactless sem PIN).

Pagamentos contactless com PIN:
  • Valor máximo: até ao limite de saldo disponível no cartão;
  • Quantidade máxima de pagamento: ilimitado.

Ocasionalmente, e como medida de segurança adicional, pode ser solicitada a inserção do PIN do cartão mesmo que respeitados os limites definidos pelo Banco.

17. Como usar os cartões crédito com chip em um terminal habilitado? 
Se o terminal ainda não for habilitado para chip, use o cartão da forma tradicional. 
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18. Quais os limites máximos diários do cartão de crédito? 

Nacional:
  • Internet - Saldo disponível;
  • POS - Saldo disponível;
  • ATM - 20.000 CVE/dia.

Internacional:

  • Internet - Saldo disponível;
  • POS - Saldo disponível;
  • ATM - 200 EUR/dia ou equivalente.

19. Como o titular deve proceder no caso de extravio, furto ou roubo dos cartões crédito? 
O titular deve confirmar com regularidade que está na posse do cartão e em caso de perda, roubo, furto, apropriação indevida do cartão ou se suspeitar que foi clonado ou falsificado, o titular deverá comunicar de imediato a ocorrência dirigida:
  1. A Linha de Apoio ao Cliente (telefone 260 46 60, a funcionar nos dias úteis das 08h às 16h);
  2. Ao Serviço de Assistência Global VISA INTERNATIONAL (telefone: +1-303-967-1096, a funcionar 24 horas por dia);
  3. A qualquer agência do BCA, durante as horas de expediente:
  4. Ao BCADirecto online.
  5. A comunicação deverá ser sempre confirmada, por escrito, nas 48 horas seguintes, junto do BCA, devendo, igualmente, participar a ocorrência às autoridades policiais.

20. O uso dos cartões crédito dá direito à emissão de extrato? 
As operações efetuadas com o cartão serão lançadas numa conta-cartão, a partir da qual será emitido um extrato, no final do mês com discriminação das operações e dos valores em dívida no referido período.

21. Como deve o titular proceder verificar uma transação não reconhecida no extrato mensal? 
Caso detetar alguma anomalia, o titular deve avisar, de imediato, o BCA assinalando no extrato as transações que não reconhece para que se inicia a averiguação.
 
22. O Banco pode debitar na conta corrente do titular os valores relativos aos cartões de crédito? 
Sim. Mensalmente o BCA debita a conta corrente associada ao cartão para liquidar o valor em divida no cartão, conforme a opção de pagamento acordado com o Banco. Sendo que quando o valor em divida ultrapassa os 5.000 CVE, o valor mínimo cobrado é de 5.000 CVE.
 
23. Como proceder em caso de esquecimento do PIN? 
Em caso de esquecimento do PIN, o titular deve solicitar a 2ª via do mesmo numa agência do BCA mais perto de si, sendo que a emissão da segunda via do PIN tem custos, que estão definidos de acordo com o preçário em vigor.

24. Como proteger com os cartões crédito em compras online? 
Nas compras feitas através da internet, os cuidados devem ser redobrados, pelo que o titular deve usar os cartões somente em sites da Internet de estabelecimentos comerciais credíveis.
Os compradores tendem a armazenar os dados do usuário para que as compras futuras sejam efetuadas com mais comodidade e rapidez. Contudo, é mais seguro não salvar suas informações e preencher os dados sempre que for realizar uma transação em lojas virtuais.
Ainda, evite divulgar os dados dos cartões de crédito via e-mail ou por telefone, pois não se trata de um procedimento seguro.

25. Quando que o cartão pode ficar retido nos Caixas Automáticos (ATM) e como proceder?   
O cartão pode ficar retido pelos seguintes motivos:
  • Erro na digitação do código PIN mais do que 3 vezes;
  • Cartão danificado;
  • Quando o utilizador esquecer de retirar o cartão depois de terminar as suas operações;
  • Cartão bloqueado ou na lista negra;
  • Cartão expirado ou anulado;
  • Avaria no ATM.

Quando ocorrer uma destas situações, deve contactar de imediato o BCA a fim de averiguar quais as razões que motivaram a captura.

26. Como é feito o pagamento da divida mensal e quais as opções de pagamento dos cartões crédito? 
O saldo devedor deverá ser pago até à data limite indicada no respetivo extrato, de acordo com a modalidade escolhida pelo titular a cada momento, por débito automático da conta de depósito à ordem, continuando o remanescente em dívida e a vencer juros mensais.                    
O titular pode optar pelas seguintes modalidades de pagamentos 10%, 25%, 50%, 75% ou 100% do saldo em dívida (mínimo de 5.000 CVE), conforme instruções expressa no formulário de adesão, ou posteriormente, no mês anterior á data do pagamento.
Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo titular, este poderá liquidar, em qualquer momento, a totalidade (não fica sujeito ao pagamento de juros) ou parte do saldo da divida (são aplicados juros sobre o valor remanescente em divida), utilizando, para o efeito, o Serviço de BCADirecto ou as Rede de Agências do BCA.

27. Na eventualidade de o titular cancelar os cartões de crédito, o que acontece ao valor em dívida? 
Conforme previsto nas condições gerais de utilização do cartão, o titular continuará responsável pelas dívidas e encargos emergentes e eventual utilização do cartão.

28. O que significa ativação de cartão? 
Ativar um cartão é o procedimento seguido pelo Banco para que o cartão fique em condições de ser utilizado. Sem o procedimento de ativação, o cartão não é reconhecido como sendo um cartão válido.
Após receber o código secreto (PIN) e o cartão, o titular deve seguir as orientações indicadas pelo Banco e só proceder à sua utilização após as 24 horas subsequentes à sua receção.

29. Qual o limite de crédito dos cartões de crédito? 
Classic:
  • Mínimo: 50.000 CVE (cinquenta mil escudos)
  • Máximo: 500.000 CVE (quinhentos mil escudos)

Gold:
  • Mínimo: 250.000 CVE (duzentos e cinquenta mil escudos)
  • Máximo: 1.500.000 CVE (um milhão e quinhentos mil escudos)

Corporate:

  • Cada Cartão está associado a um limite de crédito individualizado, que será afixado pela empresa (ou entidade equiparada) na Proposta de Adesão. A soma dos limites de crédito dos cartões nunca podem ultrapassar o limite de crédito autorizado para a empresa.
 
30. Como proceder em caso de duplicação do débito referente a um pagamento efetuado e se o ATM não entregar o dinheiro levantado? 
Deve reportar a situação por escrito ao BCA, indicando a conta de débito, a data, o valor da transação e descrevendo sucintamente o sucedido.

31. Quais são os encargos por atraso e excesso do limite de utilização que podem incidir nos cartões crédito? 
A taxa dos juros devidos será agravada com uma sobretaxa de 2% em caso de atraso no pagamento. E, em caso de excesso do limite de utilização será agravada com uma sobretaxa de 1% do valor excedido.

32. Quais os principais cuidados que o titular dos cartões crédito devem ter na sua utilização? 
O titular deve tomar medidas de proteção dos cartões, tanto em contexto de utilização remota como presencial:
  • Zelar pela confidencialidade do código secreto, não facultar o código secreto a terceiros;
  • Guardar sempre o cartão em local seguro e de difícil acesso a terceiros;
  • Confirmar com regularidade que está na posse do cartão;
  • Quando estiver a efetuar um pagamento, não perca o cartão de vista e garantir que o cartão é utilizado num único equipamento;
  • Garantir que, no momento do pagamento e quando introduz o código secreto, possui as devidas condições de privacidade. Proteger do olhar de terceiros;
  • Depois de confirmar o pagamento, não repetir a operação sem que o terminal apresente uma mensagem de que a primeira tentativa foi anulada ou mal sucedida;
  • Exigir sempre um talão comprovativo da operação realizada;
  • Guardar o talão que comprova a operação realizada até conferir os movimentos efetuados com o extrato que o BCA lhe enviar (da conta-cartão, da conta de depósitos ou da conta de pagamento, conforme o caso) ou através da consulta dos movimentos do cartão no BCADirecto;
  • Contactar imediatamente o BCA se detetar movimentos que não realizou;
  • Confirmar com regularidade os extratos relativos aos movimentos efetuados com o cartão e, se detetar alguma anomalia, avisar de imediato o BCA;
  • Leia atentamente toda a correspondência enviada BCA antes de a destruir.
1. Além das agências que canais alternativos posso usar? 
Além das agências, pode utilizar o BCA Directo, o cartões de débito (Vinti4) e VISA Flex, os cartões de crédito Visa nas Caixas Automáticas ou Automated Teller Machine (ATM) e nos POS (Point Of Service). 

Informe-se junto de uma das agências do BCA, e use aquele que melhor atender as suas necessidades e conveniência.

2. As transacções bancárias podem ser feitas obrigatoriamente nas agências? 
Não. Não é necessário deslocar as agências para efectuar transacções bancárias.

3. Quais os canais alternativos que o BCA oferece? 
O BCA, neste momento dispõe dos seguintes canais alternativos: ATM´s, BCADirecto (Internetbanking), cartões de Crédito e de Débito.

4. Onde é que posso obter o cartão de débito Vinti4? 
Pode obter em qualquer balcão de atendimento do BCA, onde o titular deve possuir uma conta de depósito a ordem.

5. O que devo fazer se tiver dúvidas sobre como usar as ATM's? 
Não deixe de usufruir os benefícios das ATM's, são seguros e fáceis de operar. Em caso de dúvidas, procure uma agência do BCA e, peça ajuda. Lembre-se: para sua segurança, não peça ajuda nem forneça seus dados pessoais a estranhos.

6. Que cuidados ter com o Código Secreto (PIN)? 
O código secreto é pessoal e intransmissível e deverá ser memorizado. Nunca, em circunstâncias alguma, deve o titular divulgar o seu código secreto ou PIN.

7. Posso alterar o meu código secreto (Código Pessoal ou PIN)?
Sim. Para fazer a alteração do código secreto o titular deve dirigir-se a uma ATM, escolher a funcionalidade de "alteração de PIN" e modificar a combinação de algarismos composta por 4 dígitos, tendo cuidado de não combinar números de fácil apropriação, como por exemplo o ano de nascimento, o dia e mês de nascimento ou qualquer outro número que conste de documentos (bilhete de identidade, cartão de segurança social, carta de condução etc.) que habitualmente estejam junto do cartão.

8. Há alguma restrição de horário para uso das ATM's?
Não. Os equipamentos estão disponíveis 24 horas, inclusive durante os finais de semana e feriados, garantindo sua plena utilização pelos clientes.

9. Em caso de perda, furto ou roubo do cartão, que procedimentos deve adoptar? 
O titular obriga-se a tomar todas as medidas necessárias ao apuramento imediato dos factos e comunicar o ocorrido à sua agência. Para facilitar, convém o titular ter sempre acessível, ou memorizar, os números de telefone para notificar roubos e extravio do seu cartão.

10. Que encargos pago pelo uso do cartão Vinti4? 
O uso de um cartão tem encargos que variam pelo seu titular. Tem encargos que variam de acordo com a entidade emitente e devem obrigatoriamente constar das respectivas condições gerais de utilização. Obrigatoriamente, estas devem explicar todos os encargos, nomeadamente, o valor da anuidade, as comissões e quaisquer taxas associadas ao cartão e a utilização. A anuidade é debitada na conta de depósito à ordem do titular numa só prestação, em cada ano.

11. O que devo fazer quando o meu cartão fica retido nas ATM's? 
Deve contactar de imediato a sua agência, a fim de averiguar quais as razões que motivaram a captura e saber se o mesmo cartão será devolvido, ou será necessário solicitar um novo cartão.

12. Tenho alguma vantagem em utilizar os canais alternativos? 
Sim. Você passa a ter uma quantidade maior de pontos de atendimento disponíveis para utilizar. Pode fazer as suas operações com mais rapidez e comodidade, respeitando o valor permitido para o dia.

13. O que é BCADirecto Internetbanking? 
É um serviço de Banca Virtual que permite aos clientes estabelecerem relações interactivas com o BCA, designadamente na aquisição dos serviços, realização de consultas e de operações bancárias relativamente a contas, de que seja único ou co-titular e que possa movimentar livremente. Através da internet acesse o nosso site www.bca.cv. 

O Internet Banking BCA Directo é o seu banco aberto 24 horas por dia, todos os dias, onde você estiver, em qualquer lugar do mundo.

14. Como aderir ao serviço do BCA Directo? 
O pedido de adesão ao BCA directo é feito mediante a entrega da Ficha de Adesão, devidamente preenchida e assinada. A ficha de adesão poderá ser obtida nos balcões do BCA, ou através do site www.bca.cv.

15. Como é que posso aceder o BCA Directo? 
Para aceder ao serviço BCADirecto, entre no site: www.bca.cv, clique no menu no espaço reservado ao "BCADirecto" do lado esquerdo do site, o utilizador deve clicar na opção "Particular" ou "Empresas", conforme o tipo de entidade no BCA. Na nova janela que lhe aparece, deve preencher os campos "Nome do Utilizador" e "Código de Acesso" (utilizando para este ultimo, o teclado virtual), fazer um click no "OK" e depois no "Entrar".

16. O que é a chave de confirmação? 
A Chave de Confirmação é equivalente a uma palavra-passe de 2º nível, constituída por 7 (sete) dígitos. A Chave de Confirmação é atribuída ao cliente para que este se identifique sempre que desejar efectuar operações, nomeadamente, transferências e outras, que requerem maior segurança. Em cada operação requerida, é pedido ao cliente que digite, de forma aleatória, 3 dos 7 dígitos, utilizando o teclado virtual.

17. Como usar a chave de confirmação? 
Em cada operação requerida é solicitado ao cliente que digite, de forma aleatória, 3 dígitos correspondentes a 3 posições da chave, utilizando o teclado virtual. Por exemplo, se a chave for 1234567, e, é lhe solicitado 2ª 5ª e 6ª posição da chave, deve clicar no teclado virtual os caracteres 2 5 6, que são os caracteres correspondentes 2ª, 5ª e 6ª posição da chave 1234567.

18. Quais os tipos de transferência que posso fazer através do BCADirecto? 
Através do BCADirecto pode fazer Transferências para:

O Mesmo Banco, devendo aceder ao menu "Transferências", item "Mesmo Banco", preencher os campos nº conta a creditar, valor a transferir, Descrição e e-mail de notificação, accionando o botão “Transferir”, e de seguida confirmar com os três caracteres da posição da sua chave de confirmação. 

Transferências para Outros bancos, deve aceder ao menu “Transferências”, item “Interbancária”, preencher os campos valor a transferir, NIB da conta a creditar, nome do beneficiário, Descrição TEI para Ordenante e e-mail de notificação, accionando o botão "Transferir", e de seguida confirmar com os três caracteres da posição da sua chave de confirmação. 

Transferências internacionais, devendo aceder ao menu "Transferências", item "Emissão de Ordem de Pagamento", preencher os campos Valor a transferir, Nome do beneficiário, Morada, IBAN Destinatário, SWIFT/BIC, accionando o botão "Requisitar", e de seguida confirmar com os três caracteres da posição da sua chave de confirmação.

19. Posso cancelar um a transferência, que tenha feito através do BCADirecto? 
Sim, pode cancelar a sua transferência no BCADirecto, acedendo ao menu "Transferências", item "Cancelar", consultar o tipo de transferência (Internas ou Interbancárias), e, seleccionar o tipo de transferência periódica, accionando o botão "Cancelar".

20. Qual é o meu limite diário de transferência através BCADirecto? 
O limite diário para realização de transferência efectuada através do serviço BCA directo para clientes particulares é de 500.000$00 e para outros Bancos 500.000$00. Mas Informamos que estes limites aplicam-se também às transferências permanentes e às operações entre contas em moeda estrangeira, representando, neste último caso, o respectivo contravalor.

21. Posso adicionar um outro cliente à minha conta através do BCADirecto? 
Sim pode, indo a sua conta no BCADirecto, acedendo ao menu "Personalizar", item "Adicionar Cliente". 

Deverá preencher o número de cliente, accionando o botão "Adicionar".

22. Posso alterar os meus códigos de Acesso? 
Sim, pode alterar a sua Password no BCADirecto, acedendo ao menu "Personalizar", item "Alteração de Código de Acesso". Deverá preencher o "Código de consulta antigo", o "Novo código de consulta", repetir o "Novo código de consulta", utilizando o teclado virtual, e, accionando o botão "Alterar".

23. Como faço para constituir o meu Depósito a Prazo no BCADirecto? 
Pode constituir a sua aplicação a Prazo no BCA Directo, acedendo ao menu "Contas a Prazo", item "Constituição". Após escolher o Produto, preencher Valor da Aplicação, escolher Data de início da aplicação e o Número de dias da aplicação, deverá accionar o botão "Constituir".

24. Há alguma diferença na validade e na segurança das transacções feitas nos canais Alternativos? 
Não, as transacções nesses canais oferecem a mesma validade e a mesma segurança da agência. Os canais alternativos fornecem quitações e comprovativos das operações com a mesma qualidade obtida nas operações realizadas pelos caixas tradicionais. Apenas a aparência dos comprovativos e a aparência das quitações é que são diferentes. A eficácia da quitação e da comprovação é a exactamente a mesma.

25. Quais as transacções que posso fazer nos canais electrónicos de atendimento? 
Os canais electrónicos permitem efectivar as principais transacções bancárias (respeitando o limite permitido para o dia/semana). Veja a relação de serviços na tabela abaixo. 
1. O que é BCA Leasing Auto? 
Modalidade de financiamento, que permite ao cliente usar um automóvel, por um período determinado de tempo, podendo optar por adquiri-lo, no fim do contrato. O uso é cedido pela Promoleasing (locadora), que adquire o automóvel por proposta do cliente (locatário).

2. Que tipos de bens podem ser objecto desta forma de financiamento? 
Viaturas ligeiras, em estado novos (0 km), para uso pessoal ou exploração.

3. Qual é a percentagem máxima possível de financiamento? 
O financiamento em leasing pode ir até 100% do valor de aquisição da viatura, sem IVA.

4. Quem pode recorrer ao financiamento por leasing? 
Pessoas singulares, profissionais liberais, empresas e entidades equiparadas.

5. De quem é a propriedade do bem? 
O bem é propriedade da Promoleasing, pelo menos, até o fim do contrato. Ou seja, o uso é cedido pela Promoleasing (locadora), que adquire o automóvel por proposta do cliente (locatário).

6. Qual a taxa de juros associada a uma operação de leasing? 
A taxa de juros pode ser fixa ou variável*, sendo o regime variável mais vantajoso, dado que permite taxas mais baixas e diferenciação de taxa, com base nas condições negociadas e contratadas para a operação (Montante de 1ª Renda e Valor Residual – Auto Particulares) ou beneficia de descontos (Empresas). 

*A taxa variável resulta do BCAINDEX6M+spread fixo, definido de acordo com as condições negociadas e contratadas (Montante de 1ª Renda e Valor Residual). 

7. O que é a 1ª renda e como pode varia?
É a renda paga, antecipadamente, no início do contrato, constituída só por capital, podendo ser igual às demais rendas do plano ou ir até 60% do preço de compra da viatura.

8. Como se efectua o pagamento das rendas? 
A 1ª Renda é paga, antecipadamente, na data da contratação, por transferência bancária (autorização de débito e indicação de NIB pelo cliente locatário) ou por depósito feito na conta da Promoleasing, em qualquer agência do BCA. 

As restantes rendas, constituídas por capital e juros, são pagas, nos dias 1, 10 ou 20 de acordo com a data de início do contrato, se de 1 a 9, 10 a 20 ou de 20 para a frente, respectivamente.

9. Qual a periodicidade do pagamento das rendas? 
As rendas são pagas mensalmente, de forma antecipada e consecutiva, de capital e juros.

10. O IVA incide nas operações a leasing? 
Sim. O cliente paga o IVA sobre as rendas. As operações de Leasing não incluem IVA de transacção para o cliente locatário.

11. O Imposto de Selo é pago nesse tipo de operações? 
Não. O imposto de selo não incide sobre as operações de leasing.

12. Existem outros custos adicionais? 
Constituem outros custos, os de abertura da operação (comissão de estudo e montagem) e de seguros associados. 

Eventualmente pode haver lugar a custos associados a constituição de garantias (caso solicitadas) ou alterações de contrato (compra antecipada, alterações de plano de renda, cedência de posição e revogação).

13. Que garantias são solicitadas na celebração do contrato? 
As operações de particulares normalmente são sem garantias. No entanto, em caso de necessidade de melhoria de risco da operação, podem ser solicitadas:

  • Fiança de pessoa (s) idónea (s) com capacidade de reembolso comprovada;
  • Outras garantias aceites pelo BCA. 

Operações de Empresas têm sempre garantias associadas.

14. Que tipos de seguro são exigidos? 
Seguro facultativo, a favor da Promoleasing:

15. Quais os custos associados aos Seguros? 
São os custos em vigor nas seguradoras. Entre o BCA e a Garantia S.A, vigora acordo que estabelece condições vantajosas, nomeadamente descontos nas tarifas, para os locatários que subscrevam as apólices nessa seguradora.

16. É possível prescindir do contrato de leasing antes do término do prazo? 
Como em qualquer contrato, a resolução dá lugar a penalizações, nos termos contratuais.

17. É possível a cessação de Posição Contratual? 
Sim, em qualquer momento da vida do contrato, e mediante o consentimento da Promoleasing, o locatário pode ceder a sua posição contratual a um terceiro, o qual assumirá o pagamento das rendas vincendas, podendo exercer o direito de opção de compra nos termos do contrato, pagando o Valor Residual inicialmente previsto. (mediante pagamento de uma comissão)

18. É possível, num contrato de leasing, efectuar a compra antecipada? 
Sim. Em qualquer momento da vida do contrato o locatário poderá antecipar o contrato, ou seja, liquidar o capital em dívida, o valor residual e a comissão de antecipação.

19. É possível o leasing para bens usados? 
Não está previsto.

20. Posso substituir o bem antes do término do prazo? 
É possível, mediante a compra antecipada do bem ou no caso de ocorrência de sinistro, com perda total do bem.

21. Posso devolver o bem a qualquer momento? 
Essa possibilidade não está prevista a não ser que, o locatário liquide na totalidade as prestações em dívida e opte pelo não pagamento do valor residual.

22. Quais são as vantagens de uma operação a leasing? 
Oportunidade de adquirir uma viatura nova em condições especiais:
  • Financiamento até 100%;
  • Sem burocracias;
  • Economia de custos legais/contratuais.

Vantagens fiscais:
  • Flexibilidade nas Rendas;
  • Possibilidade de adaptar rendas à disponibilidade financeira;
  • Taxas de juro de acordo com condições de financiamento (risco da operação);
  • Rapidez na decisão.

23. Que documentos são necessários para um contrato de leasing? 
A formalização do pedido é feita através da proposta que será obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos:
  • Facturas pró-forma da (s) viatura (s) a financiar, emitidas pelos fornecedores;
  • NIF de todos os intervenientes;
  • Comprovativo de rendimentos necessários para avaliação da capacidade de endividamento e assunção de responsabilidade.
  • Cópia de alvará, ou licença para exploração de viaturas, no caso de viaturas para exploração
  • Cópias, legíveis, de documentos de identificação de Empresas ou Entidades Equiparadas;
  • Cópia legível de documento (s) de identificação do (s) proponente (s) e/ou dos representantes, tratando-se de empresa.
 
24. Existe limite de prazo no contrato de leasing? 
Sim. A duração do contrato de leasing é no máximo de 48 meses.

25. No fim do prazo o que acontece ao bem? 
No fim do contrato, o locatário tem as seguintes opções:
  • Comprar o bem pelo valor previamente contratado (valor residual), isto é, exercendo a opção de compra do bem;
  • Devolver o bem ao locador.

26. O que é valor residual? 
É o valor a pagar no final do contrato, caso o cliente/locatário decida a exercer opção de compra do bem. A quantia a ser paga é definida entre as partes no início do contrato, variando de 2% a 6% do valor do bem.

27. De que forma se pode pagar o valor residual? 
O cliente/locatário paga o valor residual de acordo com o estabelecido no contrato.

28. Há limite para o valor residual? 
Sim, o valor residual varia de 2% a 6% do valor da viatura financiada, de acordo com as condições negociadas e contratadas.
1. O que é Conta Ordenado Especial? 
É um limite de descoberto automático concedido a Clientes Particulares que recebem o respectivo ordenado através do BCA.

2. Quais as condições para o acesso?
Ser empregado efectivo e estar há mais de seis meses a trabalhar (em exercício de funções); Ter ordenado líquido mensal mínimo de 30.000$00 (trinta mil escudos) e recebê-lo formalmente através do BCA. Ser avaliado positivamente pela rede comercial, em função das condições para a concessão do crédito.

3. Quais as opções de adiantamento existente? 
O montante máximo do adiantamento não poderá exceder 75% do ordenado líquido mensal disponível. No entanto, existe as seguintes opções: 60%, 50%, 40%, 30% 20% e 10%.

4. Quais as condições de utilização? 
Após aprovação o cliente passará a ter acesso, mensalmente, a um limite de descoberto automático, correspondente ao limite (percentagem) negociada e aprovada (do seu ordenado líquido mensal disponível).

5. Pode ou não, ser utilizado de uma só vez?
O crédito pode ser utilizado em uma ou várias operações, através dos meios de pagamento que o Banco ponha ao dispor do beneficiário, cartão vinti4, cheques, etc.

6. É possível utilizar um montante superior ao valor autorizado?
O beneficiário não poderá, em caso algum, ultrapassar o limite de crédito a que mensalmente tem direito.

7. Quando fica disponível o montante? 
O montante fica disponível no crédito do primeiro ordenado após a subscrição do pedido.

8. Como será feito o reembolso? 
Os montantes em dívida (capital + juros), são reembolsados mensalmente no dia em que o ordenado do beneficiário for creditado ou transferido para a sua "CONTA À ORDEM" no BCA.

9. O que fazer se a situação profissional se altere? 
Deverá avisar o Banco no caso de suspensão do recebimento de ordenado e/ou logo que a sua situação profissional se altere.
1. Como abrir uma Conta Poupança Jovem? 
Basta ir a uma agência do BCA, solicitar a abertura de uma Conta Poupança Jovem (montante mínimo de 5.000$00, cinco mil escudos), no subsegmento que melhor se enquadra à idade do seu filho, apresentando um dos seguintes documentos: Cédula Pessoal ou Bilhete de Identidade.

2. Como é feito o reforço na Conta Poupança Jovem? 
A conta deve ser reforçada com um montante igual ou superior a 1.000,00 cve/mês (mil escudos por mês) e/ou 12.000,00 cve/ano (doze mil escudos por ano). Se tiver acesso ao serviço de internetbanking, BCADirecto, pode fazer a transferência da Conta de Depósito a Ordem para a Conta Poupança Jovem, a qualquer momento, ou programar a transferência automática por doze meses ou mais. Se não tiver acesso ao BCADirecto, pode efectuar uma transferência permanente ou pontual, ou fazer um depósito numa agência do BCA

3. Qual é a remuneração da conta poupança Jovem? 
Tem uma remuneração vantajosa, superior aos depósitos normais e tem ainda, uma bonificação anual de 0,15% até o 5º ano, desde que se cumpra o plano anual de poupança.

4. Quais as condições para obter a bonificação?
Efectuar depósitos de um mínimo de 12.000$00/ano e não efectuar levantamentos antecipados durante os 5 primeiros anos.

5. Em caso de levantamento antecipado, quais são as consequências? 
Dá origem a perda do bónus, passando a conta Poupança Jovem a ser remunerado à taxa base do produto constante no Preçário Geral do BCA.

6. O que acontece em caso de incumprimento do plano anual? 
Se o saldo for inferior a 50 contos, a conta Poupança Jovem é extinta e o saldo é transferido para uma Conta de Depósito a Ordem; Se o saldo for igual ou superior a esse montante, a Conta Poupança Jovem é convertida numa Conta de Depósito a Prazo normal.

7. Como é feito o pagamento dos juros? 
O pagamento dos juros é feito anualmente e é acumulado ao saldo da conta poupança.

8. É possível ter mais do que uma conta poupança jovem? 
Não. Só é permitido a constituição de uma única conta por titular.

9. A conta pode ser movimentada? 
Caso o titular tenha mais do que 18 anos sim. Entretanto, se o titular for menor, a conta só pode ser movimentada pelo seu representante legal (pai, mãe, ou um tutor indicado pelas autoridades competentes).

10. Existe limite máximo para depósito na conta? 
Sim. Se a idade do titular for inferior a 10 anos, o depósito total na conta não poderá ultrapassar os 5.000 contos; Se a idade do titular for compreendida entre os 11 e 17 anos o depósito total na conta não poderá ultrapassar os 10.000 contos Se a idade do titular for superior a 18 e inferior a 30 anos, o depósito total na conta não poderá ultrapassar os 15.000 contos.

11. É possível fazer depósitos de valores superiores a esses máximos? 
O BCA tem outras soluções de aplicações para estes montantes.

12. Ao atingir a idade máxima (30 anos) o que acontece com a conta poupança jovem? 
Se o saldo for inferior a 50 contos, a Conta Poupança Jovem é extinta e o saldo é transferido para a conta de Depósito a Ordem; Se o saldo for igual ou superior a esse montante, a Conta Poupança Jovem é convertida numa Conta de Depósito a Prazo normal. O saldo poderá, ainda, ser investido em outras aplicações, caso der instruções nesse sentido.
1. Qual a finalidade do Crédito ao Consumo? 
Financiamento a particulares, de curto/médio prazo, para aquisição de bens de consumo e/ou serviços.

2. Quais as condições de acesso? 
  • Receber o salário formalmente através do BCA;
  • Ter capacidade de reembolso;
  • Comprovar rendimentos;
  • Justificar a finalidade;
  • Formalizar o pedido por carta, acompanhada de documentos de identificação e declaração de rendimentos de todos os intervenientes.

3. O Banco pode financiar na totalidade?/Até quanto pode o banco financiar? 
O Banco, analisando caso a caso, pode financiar até 100% das necessidades.

4. O BCA admite a amortização antecipada do empréstimo? Em que condições e quais os encargos? 
Podem ser feitas antecipações devendo ser comunicadas (solicitadas) com pelo menos 1 mês de antecedência. Cobra-se uma comissão de antecipação de 2% sobre o valor antecipado. 

Na modalidade de prestações trimestrais a antecipação de pagamento na totalidade pode ser solicitada a qualquer momento.

5. O BCA aceita a domiciliação de um crédito financiado por outro Banco? 
Sim, desde que a operação/cliente sejam do interesse do BCA.

6. Qual a taxa de juros? 
Tabela em vigor praticada pelo BCA, disponível em qualquer agência e site do banco www.bca.cv.

7. Conseguem “simular” o plano de pagamento? 
Sim. Em qualquer agência do BCA.

8. E o valor das prestações? 
Fornecida pela simulação disponível em qualquer agência.

9. É possível conseguir alguma redução (bonificação) na taxa de juro? 
Normalmente não.

10. O emigrante pode solicitar um crédito para consumo? Beneficia de alguma redução ou isenção fiscal? 
Pode solicitar desde que, cumpra os requisitos exigidos. Em relação à taxa não beneficia de nenhuma isenção.

11. Qual o prazo para a liquidação do crédito? 
Normalmente até o máximo de 36 meses, em prestações constantes, mensais ou trimestrais.

12. O tempo (prazo) não poderá ser maior? 
Normalmente não.

13. Qual o período de utilização? 
Imediatamente após a recepção pelo banco das garantias.

14. É preciso fiador(es). Se sim, quantos? Que outras Garantias são aceites? 
Normalmente sim. Um ou dois dependendo da capacidade financeira de cada um. Poderão também ser aceites penhor de Depósitos a Prazo, Seguro de Caução de Crédito ou Hipoteca de bens.

15. Há necessidade de hipoteca? Quando? Quem paga as despesas da Hipoteca? 
Quando negociada como garantia, sim. Após a decisão favorável do pedido na altura da contratação do Crédito. As despesas são suportadas pelo cliente.

16. O BCA admite a 2ª hipoteca? 
Normalmente não. Todavia admite-se a possibilidade de análise cada a caso.

17. Quais os documentos exigidos? 
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  • Declaração de ordenado;
  • Declaração dos rendimentos, validada pelas Finanças (trabalhadores por conta própria);
  • Formulário do BCA para domiciliação formal de ordenado, indicando o tipo de vínculo laboral existente e a função que desempenha;
  • Comprovativo de transferência permanente (em caso em que não é possível a domiciliação de salário);
  • Declaração de NIF.

18. Porque é obrigatório apresentar o Bilhete de Identidade e não outro documento de identificação? 
Porque segundo instruções do Banco Central, as entidades deverão ser identificadas no Sistema Bancário através de um único tipo de Identificação, tendo determinado o B.I. para os residentes.
1. Qual a finalidade do Crédito Automóvel? 
Financiamento a curto/médio prazo para aquisição de viatura nova para uso pessoal ou para exploração.

2. O Banco pode financiar na totalidade? / Ou quanto pode o banco financiar? 
Até 80% (uso pessoal) e até 70% (para exploração) do valor da viatura.

3. O auto-financiamento tem que ser aplicado na sua totalidade previamente? 
Sim. O auto-financiamento é realizado previamente e na sua totalidade, devendo o cliente apresentar o respectivo comprovativo (factura pró-forma ou avaliação de viatura).

4. O BCA admite a amortização antecipada do empréstimo? Em que condições e quais os encargos? 
Podem ser feitas antecipações devendo ser comunicadas com pelo menos um mês de antecedência. Cobra-se uma comissão de antecipação de 2% sobre o valor antecipado.

5. O BCA aceita a domiciliação de um crédito financiado por outro Banco? 
Sim desde que a operação/cliente sejam do interesse do BCA.

6. Qual a taxa de juros? 
Tabela em vigor praticada pelo BCA, disponível nos balcões e no site.

7. Conseguem “simular “o plano de pagamento? 
Sim. Através da simulação disponível nas agências. Pode ser impresso e entregue a simulação ao cliente.

8. Qual o valor das prestações? 
Fornecida pela simulação disponível nas agências.

9. Quanto devo pagar de capital e juros no fim do período de vida do empréstimo? 
Fornecida pela simulação disponível na aplicação Banca.

10. É possível conseguir alguma redução (bonificação) na taxa de juro? 
Neste produto não.

11. Em quanto tempo devo liquidar o crédito (prazo)? 
Até o máximo de 5 anos para uso pessoal e 3 anos se for para exploração.

12. O tempo (prazo) não poderá ser maior? 
Normalmente não.

13. Quais os documentos exigidos? 
Formulação de pedido: 
  • Cópia de B.I. e NIF (caso não esteja actualizado no sistema);
  • Declaração da entidade patronal, sobre o vínculo laboral existente;
  • Domiciliação de salário no BCA ou comprovativo de rendimento validado pelas finanças para trabalhadores por conta própria;
  • Factura pró-forma ou avaliação de uma viatura caso se tratar de um bem em “segunda-mão”.

Formulação de pedido para viatura para exploração: 

  • Fotocópia do B. I;
  • Declaração de NIF;
  • Cópia de licença para exploração;
  • Factura pró-forma;
  • Mapa de exploração. 
 
Contratação:
  • Certidão actualizada da viatura na Conservatória dos Registos;
  • Fotocópia do título de propriedade da viatura;
  • Fotocópia do livrete da viatura;
  • Fotocópia do BI.

14. É preciso fiador(es). Se sim, quantos? Que outras garantias são aceites? 
Normalmente a garantia é hipoteca sobre a viatura/seguro contra todos os riscos. Em alguns casos pode-se reforçar a garantia com Aval, Aplicações Financeiras, Seguro de vida.

15. Devo fazer hipoteca? Quando? Quem paga as despesas da hipoteca? 
Sim. Após a decisão favorável do pedido, na altura da contratação do crédito. As despesas são suportadas pelo cliente.
1. Como abrir uma conta no BCA Emigrante? 
Para abrir uma conta no BCA é fácil. Só tem que:
  • Preencher as fichas correctamente e em duas vias as duas fichas para abertura da conta, disponíveis nas agências ou no site do banco, em www.bca.cv);
  • Juntar às duas fichas, uma cópia autenticada do seu passaporte e entrega-las na agência ou enviá-las, via correio, para o endereço BCA C.P. 474 Praia - Cabo Verde;
  • Efectuar um depósito de valor equivalente a 5.000 ECV (no mínimo) caso prefira apenas a conta de Depósito à Ordem em escudos caboverdianos e de valor equivalente a de 50.000 ECV (no mínimo), caso prefira Contas de Depósitos a Prazo Emigrante.

2. Quais são os documentos necessários para abrir uma conta Emigrante no BCA? 
  • Cópia autenticada do passaporte;
  • Cópia actualizada e autenticada, do cartão de residência ou comprovativo de trabalho (documento passado pela entidade patronal;
  • NIF- Número de Identificação Fiscal (passado pela Direcção de Contribuição e Impostos.

3. Que condições são exigidas para a manutenção da conta Emigrante? 
A manutenção da conta Emigrante depende do envio da Prova de Qualidade Emigrante. Para isso deve apresentar ou enviar para o BCA uma cópia autenticada do seu passaporte, carteira de trabalho e certidão de nascimento. Se não for possível a apresentação dos documentos referidos, deverá apresentar uma Declaração passada pelo Consulado de Cabo Verde do país onde reside ou pela Direcção Geral das Comunidades.

4. O Emigrante pode abrir uma conta com qualquer outra pessoa? 
Não. A conta Emigrante só pode ser co-titulada pelo cônjuge ou por quem viva com o Emigrante em condições análogas à do cônjuge, ou com os filhos.

5. Como alimentar/reforçar depósitos? 
As contas devem ser alimentadas/reforçadas por transferência bancária ou através de cheque bancário, entregue directamente nos balcões do BCA.

6. O que é necessário para continuar a usufruir dos benefícios atribuídos aos emigrantes? 
Para beneficiar da isenção de impostos sobre os juros da(s) sua(s) contas de Deposito à Prazo Emigrante, deve enviar, todos os anos, de acordo com a lei cabo-verdiana, a sua Prova de Qualidade de Emigrante (PQE).

7. O que é a Prova de Qualidade Emigrante e onde pode ser passada? 
É(são) o(s) documento(s) que comprova(m) que é efectivamente emigrante. Esse(s) documento(s) pode(m) ser uma Declaração passada pelo Consulado de Cabo Verde ou Direcção Geral das Comunidades, comprovando que reside e/ou que exerce uma actividade remunerada há mais de um ano fora do País. Ou ainda, pode ser uma cópia actualizada e autenticada do Passaporte, Carteira de Trabalho e Certidão de Residência no Consulado de Cabo Verde mais próximo da sua residência.

8. Basta apresentar a PQE uma única vez? 
Não. Por imposições legais a Prova de Qualidade de Emigrante deverá ser renovada anualmente.

9. Como fazer para receber as correspondências do Banco? 
Sempre que mudar de residência informe a sua agência. A actualização da morada permite que o BCA lhe envie, atempadamente, informações úteis, nomeadamente, correspondência sobre depósitos, extractos de conta, informação sobre novos produtos e serviços, etc.

10. Qual a melhor forma de transferir o dinheiro para o BCA? 
Por transferência bancária, ordens de pagamento ou por cheque bancário.

11. Qual a duração de uma transferência para o BCA? 
É de no máximo 2 dias úteis, de qualquer parte do mundo para Cabo Verde ou vice-versa, em condições excepcionais, graças aos acordos que o BCA tem com os Bancos Correspondentes.

12. Quais são os custos de uma transferência para o BCA? 
Nas transferências recebidas o BCA não cobra nenhuma despesa. As despesas do envio são cobradas pelo Banco emitente e dependem da tabela praticada por esse banco.

13. E nas transferências do BCA para outros bancos? 
Varia consoante o montante a ser transferido. 

É aplicada uma taxa de 1% sobre o valor a ser transferido, sendo que o valor mínimo a ser cobrado é de 1.000,00 cve e o máximo é de 10.200,00 cve. Ainda incide o valor do Imposto de Selo de 3,5% sobre a taxa cobrada.

14. Como fazer a sua transferência para Cabo Verde? 
Basta dar instrução ao seu Banco, indicando: 
  • Nome do beneficiário em Cabo Verde e o número da sua conta bancária;
  • Valor a transferir;
  • IBAN (Número de identificação bancária internacional):
    • Código Swift: BCATCVCV Garantimos as suas transferências de qualquer parte do mundo para Cabo Verde e vice-versa, em condições excepcionais, graças a acordos que temos com os Bancos Correspondentes (LINK).

CV
64
0003 0000
02037410
10
01
76
Código do País
Chave de Controlo
Código do Banco
Número da Conta
Natureza da Conta
Sequência
Dígitos de Controlo
1. Quais as finalidades do BCA Mestrado? 
Financiar as despesas relacionadas com a frequência de curso de Mestrado de particulares com vínculo laboral fixo.

2. Pode o Banco financiar na totalidade? / Até quanto pode o banco financiar? 
O BCA financia o montante máximo de 540 cts.

3. O BCA aceita a domiciliação de um crédito financiado por outro Banco? 
Sim, desde que a operação/cliente sejam do interesse do BCA.

4. Quais os documentos necessários? 
  • Formulação do pedido;
  • Carta de Pedido de financiamento;
  • Fotocópia de um documento de identificação do(s) proponente(s) e do(s) avalista(s);
  • Declaração de rendimentos do(s) avalista(s);
  • Declaração do avalista;
  • Declaração de vaga.

Contratação:
  • Comprovativo da efectuação do seguro de vida do proponente, a favor do BCA (nos casos em que é obrigatório);
  • Certificado de matrícula.

5. Qual a taxa de juros? 
A taxa de juro está indexada à praticada pelo BCA para operações de financiamento da Habitação Própria Permanente, podendo, ainda, ser mais baixa se o cliente cumprir determinados requisitos.

6. Quais os requisitos? 
  • Detentores de Conta Poupança Jovem <6 meses: -0,5 p.p.
  • Detentores de Conta Poupança Jovem> 6 meses: -1,0 p.p.
  • Garantia de aplicações financeira s no BCA (100% valor financiamento): -1,1p.p.
  • Garantia real (hipoteca de imóvel): -0,5 p.p.

7. Conseguem “simular” o plano de pagamento? 
Sim. Através da simulação disponível nas agências.

8. Qual o valor das prestações? 
Fornecida pela simulação disponível nas agências.

9. O BCA admite a amortização antecipada do empréstimo? Em que condições e quais os encargos? 
Sim. As amortizações antecipadas, parcial ou total, devem ser comunicadas com uma antecedência mínima de trinta dias e efectuadas em data coincidente com os vencimentos das prestações de reembolso do empréstimo. Poderão, ainda, ocorrer durante o período de utilização, se o cliente assim pretender.

10. Existe alguma penalização nas amortizações antecipadas? 
As amortizações antecipadas não sofrerão qualquer penalidade.

11. Quanto devo pagar de capital e juros no fim do período de vida do empréstimo? 
Fornecida pela simulação disponível nas agências.

12. Porque se pagam juros durante o período de utilização? 
Os juros de utilização são devidos a partir do momento em que o Banco começa a fazer os desembolsos. O pagamento é normalmente acordado entre o BCA e o cliente. O BCA utiliza a periodicidade mensal, visto ser a modalidade que melhor se ajusta à capacidade de pagamento do cliente.

13. Os juros durante o período de utilização podem ser capitalizados? 
Não devem, pelo facto de encarecer o empréstimo, alterando o cenário de reembolso com o aumento do valor das prestações.

14. Sendo emigrante benefício de alguma redução ou isenção fiscal? 
Neste produto não.

15. Que tipos de garantias são aceites? 
  • Aval;
  • Fiança de terceiros com capacidade de pagamento comprovada;
  • Seguro de vida;
  • Cativação de aplicações constituídas no BCA;
  • Garantias reais (hipoteca sobre imóveis).

16. É preciso fiador(es). Se sim, quantos? 
Sim. O aval pode ser admitido, devendo nesse caso apresentar um ou dois avalistas.

17. Devo fazer hipoteca? Quando? Quem paga as despesas da hipoteca? 
Sim, quando negociada como garantia. Após a decisão favorável do pedido, na altura da contratação do Crédito. As despesas são suportadas pelo cliente.

18. O BCA admite a 2.ª hipoteca? 
Normalmente não. Todavia, admite-se a possibilidade de análise de cada caso.
1. O que é o FATCA?
  • De modo a facilitar a implementação do regime FATCA, em 2014 Cabo Verde deu o seu acordo de principio à assinatura de um acordo intergovernamental (IGA) com os Estados Unidos, para a troca anual de informações, ao abrigo do qual as entidades financeiras cabo-verdianas passaram a ser consideradas FFI’s Participantes. Com este acordo Cabo Verde comprometeu-se assim a incluir o regime FATCA no seu ordenamento jurídico;
  • Quando houver a assinatura do acordo final entre Cabo Verde e os Estados Unidos, todos os Bancos e instituições financeiras sedeadas em Cabo Verde terão a obrigação de identificar e reportar anualmente às autoridades cabo-verdianas, informações sobre o património financeiro detido pelos seus clientes identificados como US Persons;
  • O FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) é uma lei dos Estados Unidos da América (EUA) que tem como objetivo principal o conhecimento dos ativos constantes dos registo das FFI,s Participantes, bem como dos correspondentes rendimentos dos sujeitos passivos norte-americanos (designados por US Persons) fora daquele país;
  • As Foreign Financial Institution (FFIs) - Instituições Financeiras Estrangeiras na ótica dos Estados Unidos, definição onde o BCA se inclui, necessitam de identificar os clientes designados por US Person.

2. Quem é considerado US Person?

  • Cidadãos norte-americanos, incluindo os detentores de dupla nacionalidade e passaporte norte-americano, ainda que residam fora dos EUA;
  • Nascidos nos EUA, exceto os que renunciaram à cidadania;
  • Detentores de Green Card;
  • Residentes permanentes nos EUA () ou que tenham presença substancial (resida pelo menos 183 dias nos últimos 3 anos, com regras específicas de determinação);
  • Entidades constituídas ao abrigo da lei dos EUA;
  • Entidades estrangeiras com acionistas que sejam US person que detenham, direta ou indiretamente, uma participação no capital social da empresa igual ou superior a 25% (substantial US owners).

3. Qual é a posição de Cabo Verde sobre esta lei dos Estados Unidos - O FATCA?

  • Cabo Verde assinou, em 2014, um acordo de princípio com os Estados Unidos ao abrigo do qual as entidades financeiras cabo-verdianas são consideradas FFI participantes, encontrando-se a decorrer o processo para assinatura do Acordo;
  • Com este acordo e a sua consequente transposição para o ordenamento jurídico cabo-verdiano, todos os Bancos e instituições financeiras sedeadas em Cabo Verde poderão ser obrigados a identificar e reportar anualmente às autoridades cabo-verdianas, informações sobre o património financeiro detido pelos seus clientes identificados como US Persons.

4. Qual o impacto do FATCA para os nossos clientes?
  • O FATCA não terá qualquer impacto para a maioria dos clientes do BCA;
  • O BCA ajustou recentemente os procedimentos de abertura de conta de forma a recolher a informação necessária para a correta caracterização dos seus clientes US Persons no âmbito FATCA.