Características

Para a abertura de uma conta à ordem é preciso definir quem vai ter acesso à mesma (regime de titularidade) e pode ser um dos seguintes: conta singular ou individual, conta solidária, conta conjunta.

A abertura de uma conta de depósito é efectuada mediante o preenchimento de formulários próprios, ficha de assinatura contendo todos os elementos e informações consideradas relevantes (disponível nos balcões do BCA, ainda através do nosso site: Formulários).
Nome completo, assinatura, data de nascimento, filiação, tipo e nº entidade emitente do documento de identificação, nacionalidade e naturalidade, morada completa, estado civil, habilitações, nr. de identificação fiscal, profissão e função ou cargo que exerça e entidade patronal.
  • Bilhete de Identidade (residentes), válido;
  • Passaporte (não residentes/emigrantes), válido.
  • Fotocópia de Boletim Oficial, com a publicação dos estatutos;
  • Fotocópia de Boletim Oficial, em que foram nomeados os membros do Conselho da Administração do Instituto ou copia de oficio autenticado do Ministério da tutela, com a nomeação dos mesmos;
  • Oficio autenticado do Instituto, declarando como se movimenta a conta, assinado, pelo menos, por dois dos membros do conselho de Administração ou pelo presidente;
  • Carta assinada por todos os membros da Direcção, declarando as condições de movimentação da conta.
  • Falta de documentos de identificação do (s) interveniente (s) e da empresa, ou uma parte de dossier (impossibilidade da movimentação da conta tanto a debito como a credito);
  • Enquanto não estiver completa a documentação exigida, que devera ser apresentada no prazo não superior a 30 dias, sob pena da conta não produzir quaisquer efeitos legais.
O montante mínimo exigível na abertura de contas de D.O é de 5.000 ECV. Movimentação da conta:
  • Cheque;
  • Ordem de débito/ Transferências;
  • BCADirecto e, outros que vieram a ser, legalmente, adoptados pelo Banco.