Perguntas e Respostas
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Moratória de Crédito BCA – COVID19 - Particulares
1. O que é uma Moratória?
Os Clientes podem, em qualquer momento, solicitar que apenas os reembolsos de capital ou parte deste, sejam suspensos.
2. Qual o prazo da Moratória?
3. Quem pode beneficiar da Moratória?
- Estejam em situação de isolamento profilático ou de doença;
- Prestem assistência a filhos ou netos;
- Tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude da crise empresarial;
- Estejam em situação de desemprego, registado junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- Sejam trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
- Sejam trabalhadores de entidade cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.
4. Quem não pode beneficiar da Moratória?
- Os Clientes titulares de operações de crédito que, a 28 de março de 2020, estejam em mora ou incumprimento há mais de 90 dias junto das instituições;
- Os Clientes que não tenham situação regularizada junto da Autoridade Tributaria e Aduaneira e da Segurança Social;
- Os Clientes que se encontrarem em situação de insolvência ou suspensão ou cessão de pagamentos;
- Os Clientes que, a 28 de março de 2020, estejam já em execução por qualquer instituição de crédito.
5. Como pode ser solicitada a adesão à Moratória?
- A declaração deve ser acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva, nomeadamente junto das finanças e do INPS.
- Certidão da situação fiscal, emitida pela Direção Geral das Contribuições e Impostos;
- Declaração da situação contributiva, emitida pelo INPS.
6. Que operações de crédito são abrangidas?
Não estão abrangidos os créditos concedidos para utilização individual através de cartões de crédito e crédito, ou financiamento para compra de valores mobiliários, ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros, quer sejam garantidas ou não por esses instrumentos.
7. A Moratória implica o agravamento das taxas de juros ou do spread?
9. O periodo de Moratória tem que ser cumprido integralmente?
10. Qual o valor da prestação durante a carência?
11. QUE MODALIDADES EXISTEM?
- Suspensão total das Prestações (de capital, juros e outros encargos) que vençam até 30 de setembro de 2020.
Nesta solução, o cliente adia o pagamento das prestações, isto é o pagamento tanto do capital como dos juros. Os juros vencidos (não pagos) são capitalizados, significando que são acrescidos ao capital em dívida. Ou seja, no final da moratória, teremos um novo capital em dívida, que será constituído pelo capital em dívida atual, acrescido dos juros não pagos no período. Assim, a partir do mês de outubro, a prestação mensal do crédito aumenta. - Suspensão do pagamento do capital que vença até 30 de setembro de 2020, com manutenção do pagamento dos juros e de outros encargos
Nesta solução, o cliente continua a pagar apenas a parcela de juros da prestação, mas adia a componente de capital, ou seja, a dívida mantém-se e não aumenta. A prestação mensal mantém-se.
Moratória de Crédito BCA – COVID19 – Empresas
1. O que é uma Moratória?
Os Clientes podem, em qualquer momento, solicitar que apenas os reembolsos de capital ou parte deste, sejam suspensos.
2. Qual o prazo da Moratória?
3. Que empresas podem beneficiar da Moratória?
- Tenham sede e exerçam a sua atividade económica em Cabo Verde;
- Sejam classificadas como microempresas e pequenas empresas, de acordo com a Lei nº 70/VIII/2014 de 26 de agosto;
- Os Empresários em Nome Individual bem como as Instituições Particulares de Solidariedade Social, as Associações sem Fins Lucrativos e as demais entidades da economia social;
- Beneficiam, ainda, das medidas previstas as demais empresas independentemente da sua dimensão, que, à data de publicação do regime, preencham as condições referidas nas alíneas 1.
4. Quais empresas não podem beneficiar da Moratória?
- Titulares de operações de crédito que, a 28 de março de 2020, estejam em mora ou incumprimento há mais de 90 dias junto das instituições;
- Que não tenham situação regularizada junto da Autoridade Tributaria e Aduaneira e da Segurança Social;
- Que se encontrarem em situação de insolvência ou suspensão ou cessão de pagamentos;
- Que, a 28 de março de 2020, estejam já em execução por qualquer uma das instituições abrangidas pelo decreto-Lei nº 38/2020 - - alterado pelo decreto-lei nº 45/2020.
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5. Como pode ser solicitada a adesão à Moratória?
A declaração deve ser acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva, nomeadamente junto das finanças e do INPS.
No caso dos Empresários em Nome Individual (ENI) a declaração de adesão à moratória deve ser assinada pelo mutuário.
Posteriormente ao envio/entrega da Declaração e dos documentos comprovativos será contactado pela sua Agência/Gabinete Empresas.
6. Que operações de crédito sáo abrangidas?
7. A Moratória implica o agravamento das taxas de juros ou do spread?
9. O pedíodo de Moratória tem que ser cumprido integralmente?
10. Qual o valor da prestação durante a carência?
11. QUE MODALIDADES EXISTEM?
- Suspensão total das Prestações (de capital, juros e outros encargos) que vençam até 30 de setembro de 2020.
Nesta solução, o cliente adia o pagamento das prestações, isto é o pagamento tanto do capital como dos juros. Os juros vencidos (não pagos) são capitalizados, significando que são acrescidos ao capital em dívida. Ou seja, no final da moratória, teremos um novo capital em dívida, que será constituído pelo capital em dívida atual, acrescido dos juros não pagos no período. Assim, a partir do mês de outubro, a prestação mensal do crédito aumenta. - Suspensão do pagamento do capital que vença até 30 de setembro de 2020, com manutenção do pagamento dos juros e de outros encargos
Nesta solução, o cliente continua a pagar apenas a parcela de juros da prestação, mas adia a componente de capital, ou seja, a dívida mantém-se e não aumenta. A prestação mensal mantém-se.
Atualização de Dados Particulares Residentes
1. Como atualizar os dados da minha conta?
- Imprimir, preencher e assinar (conforme documento de identificação) a Ficha de Entidade Particular, disponível no site no Menú Formulários;
- Entregar, pessoalmente, numa das Agências do BCA, a ficha acima indicada, preenchida e assinada, juntamente com a versão válida do documento que está desatualizado ou em falta no Banco - que pode ser o seu Documento de Identificação (Bilhete de identidade ou Cartão Nacional de Identificação) ou a Declaração de NIF (Número de identificação Fiscal)/Cartão de Contribuinte.
2. Existe alguma possibilidade de eu enviar os documentos acima indicados por email?
Porquê?
A entrega das cópias dos documentos acima mencionados deverá fazer-se acompanhar dos documentos originais para efeito de certificação dos mesmos.
3. Qual a importância da atualização dos dados da minha conta?
Ademais, cabe ao cliente o dever de manter os seus dados atualizados e, por isso, sempre que houver alguma alteração, deve informar o Banco.
4. Quanto tempo tenho para atualizar os meus dados?
5. O que acontece se eu não atualizar os dados da minha conta?
6. É possível consultar e movimentar a minha conta online?
7. É possível receber um extrato mensal da minha conta, por email, sem custos adicionais?
Atualização de Dados Emigrantes e Não residentes
1. Como atualizar os dados da minha conta à distância?
- Imprimir, preencher e assinar (conforme documento de identificação) a Ficha de Entidade Particular, disponível no site, no Menú Formulários;
- Digitalizar e enviar para o BCA, por email, a Ficha acima indicada preenchida e assinada, acompanhada de uma cópia válida do documento que esteja desatualizado ou em falta no Banco - que pode ser o seu Documento de Identificação (Bilhete de identidade ou Cartão Nacional de Identificação) ou Declaração de NIF (Número de Identificação Fiscal)/Cartão de Contribuinte;
- De seguida, encaminhar para o BCA, o original da Ficha de Entidade Particular e fotocópias autenticadas dos documentos enviados por email.
2. O que acontece se eu não enviar os documentos pelos correios dentro do prazo estipulado?
3. Qual a importância da atualização dos dados da minha conta?
Ademais, cabe ao cliente o dever de manter os seus dados atualizados e, por isso, sempre que houver alguma alteração, deve informar o Banco
4. Quanto tempo tenho para atualizar os meus dados?
5. O que acontece se eu não atualizar os dados da minha conta?
6. Se eu quiser enviar os documentos pelos Correios que endereço devo colocar?
Nota: De preferência, indique o nome da Agência.
7. Caso eu seja Emigrante, além de atualizar os documentos acima indicados, tenho ainda que atualizar mais algum documento?
8. O que devo enviar para o efeito?
9. O que acontece se eu não entregar o comprovativo de Qualidade de Emigrante todos os anos?
10. É possível consultar e movimentar a minha conta online?
11. É possível receber extrato mensal da minha conta, por email, sem custos adicionais?
FATCA
1. O que é o FATCA?
• De modo a facilitar a implementação do regime FATCA, em 2014 Cabo Verde deu o seu acordo de principio à assinatura de um acordo intergovernamental (IGA) com os Estados Unidos, para a troca anual de informações, ao abrigo do qual as entidades financeiras cabo-verdianas passaram a ser consideradas FFI’s Participantes. Com este acordo Cabo Verde comprometeu-se assim a incluir o regime FATCA no seu ordenamento jurídico.
• Quando houver a assinatura do acordo final entre Cabo Verde e os Estados Unidos, todos os Bancos e instituições financeiras sedeadas em Cabo Verde terão a obrigação de identificar e reportar anualmente às autoridades cabo-verdianas, informações sobre o património financeiro detido pelos seus clientes identificados como US Persons.
• O FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) é uma lei dos Estados Unidos da América (EUA) que tem como objetivo principal o conhecimento dos ativos constantes dos registo das FFI,s Participantes, bem como dos correspondentes rendimentos dos sujeitos passivos norte-americanos (designados por US Persons) fora daquele país.
• As Foreign Financial Institution (FFIs) - Instituições Financeiras Estrangeiras na ótica dos Estados Unidos, definição onde o BCA se inclui, necessitam de identificar os clientes designados por US Person.
2. Quem é considerado US Person?
• Cidadãos norte-americanos, incluindo os detentores de dupla nacionalidade e passaporte norte-americano, ainda que residam fora dos EUA;
• Nascidos nos EUA, exceto os que renunciaram à cidadania;
• Detentores de Green Card
• Residentes permanentes nos EUA ou que tenham presença substancial (resida pelo menos 183 dias nos últimos 3 anos, com regras específicas de determinação);
• Entidades constituídas ao abrigo da lei dos EUA;
• Entidades estrangeiras com acionistas que sejam US person que detenham, direta ou indiretamente, uma participação no capital social da empresa igual ou superior a 25% (substantial US owners).3. Qual é a posição de Cabo Verde sobre esta lei dos Estados Unidos - o FATCA?
• Cabo Verde assinou, em 2014, um acordo de princípio com os Estados Unidos ao abrigo do qual as entidades financeiras cabo-verdianas são consideradas FFI participantes, encontrando-se a decorrer o processo para assinatura do Acordo.
• Com este acordo e a sua consequente transposição para o ordenamento jurídico cabo-verdiano, todos os Bancos e instituições financeiras sedeadas em Cabo Verde poderão ser obrigados a identificar e reportar anualmente às autoridades cabo-verdianas, informações sobre o património financeiro detido pelos seus clientes identificados como US Persons.
4. Qual o impacto do FATCA para os nossos clientes?
• O FATCA não terá qualquer impacto para a maioria dos clientes do BCA
• O BCA ajustou recentemente os procedimentos de abertura de conta de forma a recolher a informação necessária para a correta caracterização dos seus clientes US Persons no âmbito FATCA.
BCA Directo
1. O que é o BCADIRECTO?
O cliente pode, de qualquer lugar, em qualquer computador com Internet e a qualquer hora, digitando um nome de utilizador e um código de acesso que lhe é fornecido no momento de assinatura do Ficha de Adesão, consultar as suas contas e realizar outras operações bancárias.
2. Como posso aderir ao BCADIRECTO?
Para isso basta preencher e assinar a ficha de adesão disponível no www.bca.cv ou nas Agências do BCA e entregá-la por correio, ou directamente numa Agência.
De seguida, receberá via e-mail o seu nome de utilizador e a palavra passe, que poderá utilizar no próprio dia.
Os clientes que residem no estrangeiro podem, também, aderir ao BCADIRECTO, enviando o formulário de adesão assinado por correio.
3. Que operações posso efectuar no BCADIRECTO?
- posição consolidada de todas as suas contas
- saldos e movimentos de contas
- detalhes e movimentos do Cartão de Débito (Cartão Vinti4)
- cotações de câmbio
- NIB
- agendas dos próximos vencimentos das contas (a ser disponibilizadas brevemente)
Requisição de cheques com possibilidade de indicação do local de entrega
Bloqueio de cheques (sob a inteira responsabilidade do cliente)
Simulações de créditos
Requisição de Moeda Estrangeira (notas e divisas) a partir de 400 mil CVE
Alteração de código de acesso
Troca de mensagens com o BCA
Obtenção de comprovativos de operações (a ser disponibilizada brevemente)
Transferências (a serem disponibilizadas brevemente)
Outros serviços que venham a ser disponibilizados pelo BCA
4. Onde posso utilizar o serviço BCADIRECTO?
5. Qual é o horário de funcionamento do BCADIRECTO?
6. Quais os custos do serviço BCADIRECTO?
A execução de operações através do BCA DIRECTO fica sujeita ao preçário do Banco Comercial do Atlântico.
7. A informação sobre a(s) minha(s) conta(s) está sempre actualizada?
8. Como alterar a(s) minha(s) palavra(s)-passe?
Tenha sempre em atenção que deverá utilizar, no mínimo, quatro e no máximo dez dígitos alfanuméricos na(s) sua(s) palavra(s)-passe, não devendo utilizar, na sua composição caracteres gráficos do tipo +, -, £, *, -, .....)
9. O que devo fazer se tiver dúvidas na utilização do BCADIRECTO?
- Consulte a DEMO no site www.bca.cv
- Consulte a ajuda ao BCADIRECTO
- envie-nos um e-mail para o endereço bca@bca.cv
BCA Leasing Auto
1. O que é BCA Leasing Auto?
2. Que tipos de bens podem ser objecto desta forma de financiamento?
3. Qual é a percentagem máxima possível de financiamento?
4. Quem pode recorrer ao financiamento por leasing?
5. De quem é a propriedade do bem?
6. Qual a taxa de juros associada a uma operação de leasing?
7. O que é a 1ª renda e como pode varia?
8. Como se efectua o pagamento das rendas?
9. Qual a periodicidade do pagamento das rendas?
10. O IVA incide nas operações a leasing?
11. O Imposto de Selo é pago nesse tipo de operações?
12. Existem outros custos adicionais?
13. Que garantias são solicitadas na celebração do contrato?
- Fiança de pessoa (s) idónea (s) com capacidade de reembolso comprovada;
- Outras garantias aceites pelo BCA.
14. Que tipos de seguro são exigidos?
15. Quais os custos associados aos Seguros?
16. É possível prescindir do contrato de leasing antes do término do prazo?
17. É possível a cessação de Posição Contratual?
18. É possível, num contrato de leasing, efectuar a compra antecipada?
19. É possível o leasing para bens usados?
20. Posso substituir o bem antes do término do prazo?
21. Posso devolver o bem a qualquer momento?
22. Quais são as vantagens de uma operação a leasing?
- Financiamento até 100%;
- Sem burocracias;
- Economia de custos legais/contratuais
- Flexibilidade nas Rendas;
- Possibilidade de adaptar rendas à disponibilidade financeira
- Taxas de juro de acordo com condições de financiamento (risco da operação)
- Rapidez na decisão.
23. Que documentos são necessários para um contrato de leasing?
- Facturas pró-forma da (s) viatura (s) a financiar, emitidas pelos fornecedores;
- NIF de todos os intervenientes;
- Comprovativo de rendimentos necessários para avaliação da capacidade de endividamento e assunção de responsabilidade.
- Cópia de alvará, ou licença para exploração de viaturas, no caso de viaturas para exploração
- Cópias, legíveis, de documentos de identificação de Empresas ou Entidades Equiparadas;
- Cópia legível de documento (s) de identificação do (s) proponente (s) e/ou dos representantes, tratando-se de empresa.
24. Existe limite de prazo no contrato de leasing?
25. No fim do prazo o que acontece ao bem?
- Comprar o bem pelo valor previamente contratado (valor residual), isto é, exercendo a opção de compra do bem;
- Devolver o bem ao locador.
26. O que é valor residual?
27. De que forma se pode pagar o valor residual?
28. Há limite para o valor residual?
BCA Mestrado
1. Quais as finalidades do BCA Mestrado?
2. Pode o Banco financiar na totalidade? / Até quanto pode o banco financiar?
3. O BCA aceita a domiciliação de um crédito financiado por outro Banco?
4. Quais os documentos necessários?
- Formulação do pedido;
- Carta de Pedido de financiamento;
- Fotocópia de um documento de identificação do(s) proponente(s) e do(s) avalista(s);
- Declaração de rendimentos do(s) avalista(s);
- Declaração do avalista;
- Declaração de vaga.
- Comprovativo da efectuação do seguro de vida do proponente, a favor do BCA (nos casos em que é obrigatório);
- Certificado de matrícula.
5. Qual a taxa de juros?
6. Quais os requisitos?
7. Conseguem “simular” o plano de pagamento?
8. Qual o valor das prestações?
9. O BCA admite a amortização antecipada do empréstimo? Em que condições e quais os encargos?
10. Existe alguma penalização nas amortizações antecipadas?
11. Quanto devo pagar de capital e juros no fim do período de vida do empréstimo?
12. Porque se pagam juros durante o período de utilização?
13. Os juros durante o período de utilização podem ser capitalizados?
14. Sendo emigrante benefício de alguma redução ou isenção fiscal?
15. Que tipos de garantias são aceites?
16. É preciso fiador(es). Se sim, quantos?
17. Devo fazer hipoteca? Quando? Quem paga as despesas da hipoteca?
18. O BCA admite a 2.ª hipoteca?
BCA Visa Flex
1. O que é BCA Visa Flex?
2. É necessário ter uma conta bancária para obter o cartão?
3. Como obter um cartão Visa Flex?
4. Há benefícios para os clientes do BCA?
5. O cartão Visa Flex pode ser adquirido pelos estudantes?
6. É possível levantar dinheiro no estrangeiro com Visa Flex?
7. Como é feito o recarregamento
8. Existe limite máximo para carregamento? E o montante máximo no cartão?
9. Há prazos para utilização do cartão?
10. É seguro utilizar esse cartão?
11. Há possibilidades de agendar os pagamentos?
12. Quais são os custos associados ao cartão?
13. Quais são as funcionalidades deste cartão?
Canais Alternativos
1. Além das agências que canais alternativos posso usar?
2. As transacções bancárias podem ser feitas obrigatoriamente nas agências?
3. Quais os canais alternativos que o BCA oferece?
4. Onde é que posso obter o cartão de débito Vinti4?
5. O que devo fazer se tiver dúvidas sobre como usar as ATM's?
6. Que cuidados ter com o Código Secreto (PIN)?
7. Posso alterar o meu código secreto (Código Pessoal ou PIN)?
8. Há alguma restrição de horário para uso das ATM's?
9. Em caso de perda, furto ou roubo do cartão, que procedimentos deve adoptar?
10. Que encargos pago pelo uso do cartão Vinti4?
11. O que devo fazer quando o meu cartão fica retido nas ATM's?
12. Tenho alguma vantagem em utilizar os canais alternativos?
13. O que é BCADirecto Internetbanking?
14. Como aderir ao serviço do BCA Directo?
15. Como é que posso aceder o BCA Directo?
16. O que é a chave de confirmação?
17. Como usar a chave de confirmação?
18. Quais os tipos de transferência que posso fazer através do BCA directo?
19. Posso cancelar um a transferência, que tenha feito através do BCA Directo?
20. Qual é o meu limite diário de transferência através BCADirecto?
21. Posso adicionar um outro cliente à minha conta através do BCADirecto?
22. Posso alterar os meus códigos de Acesso?
23. Como faço para constituir o meu Depósito a Prazo no BCADirecto?
24. Há alguma diferença na validade e na segurança das transacções feitas nos canais Alternativos?
25. Quais as transacções que posso fazer nos canais electrónicos de atendimento?
Conta Ordenado Especial
1. O que é Conta Ordenado Especial?
2. Quais as condições para o acesso?
3. Quais as opções de adiantamento existente?
4. Quais as condições de utilização?
5. Pode ou não, ser utilizado de uma só vez?
6. É possível utilizar um montante superior ao valor autorizado?
7. Quando fica disponível o montante?
8. Como será feito o reembolso?
9. O que fazer se a situação profissional se altere?
Conta Poupança Jovem
1. Como abrir uma Conta Poupança Jovem?
2. Como é feito o reforço na Conta Poupança Jovem?
3. Qual é a remuneração da conta poupança Jovem?
4. Quais as condições para obter a bonificação?
5. Em caso de levantamento antecipado, quais são as consequências?
6. O que acontece em caso de incumprimento do plano anual?
7. Como é feito o pagamento dos juros?
8. É possível ter mais do que uma conta poupança jovem?
9. A conta pode ser movimentada?
10. Existe limite máximo para depósito na conta?
11. É possível fazer depósitos de valores superiores a esses máximos?
12. Ao atingir a idade máxima (30 anos) o que acontece com a conta poupança jovem?
Crédito ao Consumo
1. Qual a finalidade do Crédito ao Consumo?
2. Quais as condições de acesso?
- Receber o salário formalmente através do BCA;
- Ter capacidade de reembolso;
- Comprovar rendimentos;
- Justificar a finalidade;
- Formalizar o pedido por carta, acompanhada de documentos de identificação e declaração de rendimentos de todos os intervenientes.
3. O Banco pode financiar na totalidade?/Até quanto pode o banco financiar?
4. O BCA admite a amortização antecipada do empréstimo? Em que condições e quais os encargos?
5. O BCA aceita a domiciliação de um crédito financiado por outro Banco?
6. Qual a taxa de juros?
7. Conseguem “simular” o plano de pagamento?
8. E o valor das prestações?
10. O emigrante pode solicitar um crédito para consumo? Beneficia de alguma redução ou isenção fiscal?
11. Qual o prazo para a liquidação do crédito?
12. O tempo (prazo) não poderá ser maior?
13. Qual o período de utilização?
14. É preciso fiador(es). Se sim, quantos? Que outras Garantias são aceites?
15. Há necessidade de hipoteca? Quando? Quem paga as despesas da Hipoteca?
16. O BCA admite a 2ª hipoteca?
17. Quais os documentos exigidos?
- Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Declaração de ordenado;
- Declaração dos rendimentos, validada pelas Finanças (trabalhadores por conta própria);
- Formulário do BCA para domiciliação formal de ordenado, indicando o tipo de vínculo laboral existente e a função que desempenha;
- Comprovativo de transferência permanente (em caso em que não é possível a domiciliação de salário);
- Declaração de NIF.
18. Porque é obrigatório apresentar o Bilhete de Identidade e não outro documento de identificação?
Crédito Automóvel
1. Qual a finalidade do Crédito Automóvel?
2. O Banco pode financiar na totalidade? / Ou quanto pode o banco financiar?
3. O auto-financiamento tem que ser aplicado na sua totalidade previamente?
4. O BCA admite a amortização antecipada do empréstimo? Em que condições e quais os encargos?
5. O BCA aceita a domiciliação de um crédito financiado por outro Banco?
6. Qual a taxa de juros?
7. Conseguem “simular “o plano de pagamento?
8. Qual o valor das prestações?
9. Quanto devo pagar de capital e juros no fim do período de vida do empréstimo?
10. É possível conseguir alguma redução (bonificação) na taxa de juro?
11. Em quanto tempo devo liquidar o crédito (prazo)?
12. O tempo (prazo) não poderá ser maior?
13. Quais os documentos exigidos?
- Cópia de B.I. e NIF (caso não esteja actualizado no sistema);
- Declaração da entidade patronal, sobre o vínculo laboral existente;
- Domiciliação de salário no BCA ou comprovativo de rendimento validado pelas finanças para trabalhadores por conta própria;
- Factura pró-forma ou avaliação de uma viatura caso se tratar de um bem em “segunda-mão”.
- Fotocópia do B. I;
- Declaração de NIF;
- Cópia de licença para exploração;
- Factura pró-forma;
- Mapa de exploração.
- Certidão actualizada da viatura na Conservatória dos Registos;
- Fotocópia do título de propriedade da viatura;
- Fotocópia do livrete da viatura;
- Fotocópia do BI.
14. É preciso fiador(es). Se sim, quantos? Que outras garantias são aceites?
15. Devo fazer hipoteca? Quando? Quem paga as despesas da hipoteca?
BCA Emigrante
1. Como abrir uma conta no BCA Emigrante?
- Preencher as fichas correctamente e em duas vias as duas fichas para abertura da conta, disponíveis nas agências ou no site do banco, em www.bca.cv);
- Juntar às duas fichas, uma cópia autenticada do seu passaporte e entrega-las na agência ou enviá-las, via correio, para o endereço BCA C.P. 474 Praia - Cabo Verde;
- Efectuar um depósito de valor equivalente a 5.000 ECV (no mínimo) caso prefira apenas a conta de Depósito à Ordem em escudos caboverdianos e de valor equivalente a de 50.000 ECV (no mínimo), caso prefira Contas de Depósitos a Prazo Emigrante.
2. Quais são os documentos necessários para abrir uma conta Emigrante no BCA?
- Cópia autenticada do passaporte;
- Cópia actualizada e autenticada, do cartão de residência ou comprovativo de trabalho (documento passado pela entidade patronal;
- NIF- Número de Identificação Fiscal (passado pela Direcção de Contribuição e Impostos.
3. Que condições são exigidas para a manutenção da conta Emigrante?
4. O Emigrante pode abrir uma conta com qualquer outra pessoa?
5. Como alimentar/reforçar depósitos?
6. O que é necessário para continuar a usufruir dos benefícios atribuídos aos emigrantes?
7. O que é a Prova de Qualidade Emigrante e onde pode ser passada?
8. Basta apresentar a PQE uma única vez?
9. Como fazer para receber as correspondências do Banco?
10. Qual a melhor forma de transferir o dinheiro para o BCA?
11. Qual a duração de uma transferência para o BCA?
12. Quais são os custos de uma transferência para o BCA?
13. E nas transferências do BCA para outros bancos?
14. Como fazer a sua transferência para Cabo Verde?
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CV |
64 |
0003
0000 |
02037410 |
10 |
01 |
76 |
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Código do País |
Chave de Controlo |
Código do Banco |
Número da Conta |
Natureza da conta |
Sequência |
Dígitos de controlo |
