Conta BCA Poupança Jovem
O BCA tem Soluções de Poupança Jovem (nacionais ou emigrantes) que lhe permite ver o dinheiro a crescer, de forma progressiva e segura.
BCA POUPAS
Consulte aqui a Ficha de Informação Normalizada - POUPAS MN (0 A 10 ANOS)
Constituição:
Montante mínimo de 5.000 ECV.
Reforço:
Montante igual ou superior a 1000 ECV/mês e/ou 12.000 ECV/ano.
Se tiver acesso ao serviço de Internetbanking, BCADirecto, pode fazer a transferência da Conta de Depósito a Ordem para a Conta Poupança BCA Jovem, a qualquer momento, ou programar a transferência automática por doze meses ou mais. Se não tiver acesso ao BCADirecto, pode efectuar uma transferência permanente ou pontual, ou fazer um depósito numa agência do BCA.
Limite máximo:
Não pode ultrapassar os 5.000.000 ECV.
Taxa de Juro:
Tabela em vigor praticada pelo BCA, disponível nos balcões e no site.
Documentos Necessários
- Formulários de abertura de conta (disponível nos balcões do BCA, ou ainda através do nosso site www.bca.cv);
- Cédula Pessoal, válido.
- Falta de documentos de identificação, ou uma parte de dossier (impossibilidade da movimentação da conta);
- Enquanto não estiver completa a documentação exigida, que deverá ser apresentada no prazo não superior a 30 dias, sob pena da conta não produzir quaisquer efeitos legais;
- A movimentação a débito só é permitida aos representantes legais (pais ou tutores judiciais) do menor que figurem na ficha de abertura da conta. Outras informações:
- Depósito anual mínimo 12.000 ECV/ano;
- Perda do bónus em caso de levantamento antecipado (não deverá ser feito durante os 5 primeiros anos), passando a Conta BCA Poupança Jovem a ser remunerado à taxa base do produto constante no Preçário Geral do BCA;
- Possibilidade de capitalização de juros e reforços;
- Conta remunerada á taxa superior ao depósito a prazo para residentes;
- Oferece uma bonificação anual de 0.10% anual até 5 º ano, desde que cumpre o plano anual de poupança;
- Beneficie de descontos nas taxas de crédito para formação.
- Ordem de débito/transferências;
- BCADirecto e outros que vieram a ser, legalmente, adoptados pelo banco.
BCA POUPE JOVEM
Consulte aqui a Ficha de Informação Normalizada - POUPE JOVEM MN (11 A 17 ANOS)
Constituição:
Montante mínimo de 5.000 ECV.
Reforço:
Montante igual ou superior a 1000 ECV/mês e/ou 12.000 ECV/ano.
Se tiver acesso ao serviço de Internetbanking, BCADirecto, pode fazer a transferência da Conta de Depósito a Ordem para a Conta Poupança BCA Jovem, a qualquer momento, ou programar a transferência automática por doze meses ou mais. Se não tiver acesso ao BCADirecto, pode efectuar uma transferência permanente ou pontual, ou fazer um depósito numa agência do BCA.
Limite máximo:
Não pode ultrapassar os 10.000.000 ECV.
Taxa de Juro:
Tabela em vigor praticada pelo BCA, disponível nos balcões e no site.
Documentos Necessários
- Formulários de abertura de conta (disponível nos balcões do BCA, ou ainda através do nosso site www.bca.cv);
- Bilhete de identidade), válido.
- Falta de documentos de identificação, ou uma parte de dossier (impossibilidade da movimentação da conta);
- Enquanto não estiver completa a documentação exigida, que deverá ser apresentada no prazo não superior a 30 dias, sob pena da conta não produzir quaisquer efeitos legais;
- A movimentação a débito só é permitida aos representantes legais (pais ou tutores judiciais) do menor que figurem na ficha de abertura da conta.
- Depósito anual mínimo 12.000 ECV/ano;
- Perda do bónus em caso de levantamento antecipado (não deverá ser feito durante os 5 primeiros anos), passando a Conta BCA Poupança Jovem a ser remunerado à taxa base do produto constante no Preçário Geral do BCA;
- Possibilidade de capitalização de juros e reforços;
- Conta remunerada á taxa superior ao depósito a prazo para residentes;
- Oferece uma bonificação anual de 0.10% anual até 5 º ano, desde que cumpre o plano anual de poupança;
- Beneficie de descontos nas taxas de crédito para formação.
- Ordem de débito/transferências;
- BCADirecto e outros que vieram a ser, legalmente, adoptados pelo banco.
BCA POUPANÇA JOVEM PROFISSIONAL
Consulte aqui a Ficha de Informação Normalizada - JOVEM PROFISSIONAL MN (18 A 30 ANOS)
Constituição:
Montante mínimo de 5.000 ECV.
Reforço:
Montante igual ou superior a 1000 ECV/mês e/ou 12.000 ECV/ano.
Se tiver acesso ao serviço de Internetbanking, BCADirecto, pode fazer a transferência da Conta de Depósito a Ordem para a Conta Poupança BCA Jovem, a qualquer momento, ou programar a transferência automática por doze meses ou mais. Se não tiver acesso ao BCADirecto, pode efectuar uma transferência permanente ou pontual, ou fazer um depósito numa agência do BCA.
Limite máximo:
Não pode ultrapassar os 15.000.000 ECV.
Taxa de Juro:
Tabela em vigor praticada pelo BCA, disponível nos balcões e no site.
Documentos Necessários
- Formulários de abertura de conta (disponível nos balcões do BCA, ou ainda através do nosso site www.bca.cv);
- Bilhete de identidade, válido. Restrição á movimentação de conta;
- Falta de documentos de identificação, ou uma parte de dossier (impossibilidade da movimentação da conta);
- Enquanto não estiver completa a documentação exigida, que deverá ser apresentada no prazo não superior a 30 dias, sob pena da conta não produzir quaisquer efeitos legais.
- Depósito anual mínimo 12.000 ECV/ano;
- Perda do bónus em caso de levantamento antecipado (não deverá ser feito durante os 5 primeiros anos), passando a Conta BCA Poupança Jovem a ser remunerado à taxa base do produto constante no Preçário Geral do BCA;
- Possibilidade de capitalização de juros e reforços;
- Conta remunerada á taxa superior ao depósito a prazo para residentes;
- Oferece uma bonificação anual de 0.10% anual até 5 º ano, desde que cumpre o plano anual de poupança;
- Beneficie de descontos nas taxas de crédito para formação.
- Ordem de débito/transferências;
- BCADirecto e outros que vieram a ser, legalmente, adoptados pelo banco.