Depósito a Ordem
Inicie a sua relação com o BCA, abrindo uma conta D.O. em Moeda Nacional ou Estrangeira, no balcão mais perto de si.
MOEDA NACIONAL
A conta de depósito à Ordem permite ao titular realizar movimentações através de várias operações bancárias (por exemplo depósitos) e gerir o seu dinheiro e outros valores de acordo com as regras acordadas.
Abertura
Para a abertura de uma conta à ordem é preciso definir quem vai ter acesso à mesma (regime de titularidade) e pode ser um dos seguintes: conta singular ou individual, conta solidária, conta conjunta.
A abertura de uma conta de depósito é efectuada mediante o preenchimento de formulários próprios, ficha de assinatura contendo todos os elementos e informações consideradas relevantes (disponível nos balcões do BCA, ainda através do nosso site: Formulários).
Requisitos dos intervenientes
Nome completo, assinatura, data de nascimento, filiação, tipo e nº entidade emitente do documento de identificação, nacionalidade e naturalidade, morada completa, estado civil, habilitações, nr. de identificação fiscal, profissão e função ou cargo que exerça e entidade patronal.
Documentos Necessários intervenientes
Documentos Necessários da instituição
- Bilhete de Identidade (residentes), válido;
- Passaporte (não residentes/emigrantes), válido;
Restrição à movimentação da conta
- Fotocópia de Boletim Oficial, com a publicação dos estatutos;
- Fotocópia de Boletim Oficial, em que foram nomeados os membros do Conselho da Administração do Instituto ou copia de oficio autenticado do Ministério da tutela, com a nomeação dos mesmos;
- Oficio autenticado do Instituto, declarando como se movimenta a conta, assinado, pelo menos, por dois dos membros do conselho de Administração ou pelo presidente;
- Carta assinada por todos os membros da Direcção, declarando as condições de movimentação da conta.
Montante:
- Falta de documentos de identificação do (s) interveniente (s) e da empresa, ou uma parte de dossier (impossibilidade da movimentação da conta tanto a debito como a credito);
- Enquanto não estiver completa a documentação exigida, que devera ser apresentada no prazo não superior a 30 dias, sob pena da conta não produzir quaisquer efeitos legais;
O montante mínimo exigível na abertura de contas de D.O é de 5.000 ECV. Movimentação da conta:
- Cheque;
- Ordem de débito/ Transferências;
- BCADirecto e, outros que vieram a ser, legalmente, adoptados pelo Banco;
MOEDA ESTRANGEIRA
Abertura
A abertura de uma conta de depósito é efectuada mediante o preenchimento dos formulários próprios, ficha de assinatura contendo todos os elementos e informações consideradas relevantes.
Requisitos
Nome completo, assinatura, data de nascimento, filiação, tipo e nº. Entidade emitente do documento de identificação, nacionalidade e naturalidade, morada completa, estado civil, habilitações, nº. de identificação fiscal, profissão e função ou cargo que exerça e entidade patronal;
Documentos Necessários dos intervenientes
Restrição à movimentação de conta
- Formulário de abertura de conta (disponível nos balcões do BCA, ou ainda através do nosso site: Formulários)
- Bilhete de Identidade (residentes) válido;
- Passaporte (não residentes/emigrantes) válido;
Montante:
- Falta de documentos de identificação, ou uma parte de dossier (impossibilidade da movimentação da conta tanto a debito como a credito);
- Enquanto não estiver completa a documentação exigida, que devera ser apresentada no prazo não superior a 30 dias, sob pena da conta não produzir quaisquer efeitos legais;
O montante mínimo exigível na abertura de contas de D.O moeda estrangeira é o equivalente ao contravalor de 5.000 ECV.
Movimentação:
- Ordem de débito/ Transferência;
- Ordens pagamentos;
- BCADirecto e outros que vieram a ser, legalmente, adoptados pelo banco;