Moratória
MORATÓRIA - MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS CABOVERDIANAS
Ao subscrever uma Moratória, o Cliente beneficia com início a 1 de abril de 2020, da:
- Suspensão do pagamento de prestações até 30 de setembro de 2020;
- Prorrogação do prazo do crédito concedido pelo mesmo período, com pagamento de capital no final do contrato vigente, à data de entrada em vigor do diploma legal, juntamente com todos os elementos associados (juros, garantias, designadamente as prestadas através de seguro ou em títulos de crédito).
As empresas que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- Tenham sede e exerçam a sua atividade económica em Cabo Verde;
- Sejam classificadas como microempresas e pequenas empresas, de acordo com a Lei nº 70/VIII/2014 de 26 de agosto;
- Os Empresários em Nome Individual bem como as Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações sem Fins Lucrativos e as demais entidades da economia social;
- As demais empresas que, independentemente da sua dimensão, à data de publicação do regime, preencham as condições referidas nas alíneas a).
As Empresas e quaisquer entidades acima indicadas devem, igualmente, cumprir os seguintes requisitos fiscais e financeiros, nomeadamente:
- Ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, não revelando até ao dia 30 de abril, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020;
- Não estar, a 28 de março, em mora ou incumprimento de prestações de crédito há mais de 90 dias junto de instituições de crédito e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamento;
- Não estar, a 28 de março, em execução por qualquer instituição de crédito.
Adesão à Moratória
Para a adesão à moratória, os Clientes beneficiários da medida devem remeter para uma Agência ou para um Gabinete Empresas do BCA, preferencialmente, por correio-electrónico (e-mail) ou por meio físico, a Declaração de Adesão à aplicação da Moratória, devidamente assinada pelo(s) pelos seus representantes legais. A declaração deve ser acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva, nomeadamente junto das finanças e do INPS.
No caso dos Empresários em nome Individual (ENI) a declaração de adesão à moratória deve ser assinada pelo mutuário.
O período de vigência das moratórias será de 1 de Abril de 2020 a 30 de Setembro de 2020.
Posteriormente ao envio/entrega da Declaração e dos documentos comprovativos será contactado pela sua Agência/Gabinete Empresas.
Para mais informações consulte o FAQ sobre o assunto disponível no site institucional do BCA, no espaço Perguntas e Respostas.
