Moratória
De acordo com o Decreto-Lei Nº 10/2022, de 08 de abril, as medidas de apoio social e económico às famílias e empresas cabo-verdianas no que concerne às moratórias, são prorrogadas por mais 6 (seis) meses apenas para as Empresas cujas atividades se enquadram nas áreas abaixo identificadas, compreendido entre o período de 01 de abril até 30 de setembro de 2022.
INFORMAÇÕES PARA EMPRESAS:
- A atividade principal da entidade seja na área de Transportação Aérea, Armazenagem e Atividades Auxiliares dos Transportes Aéreos (CAE 51-5223), de Alojamento, Restauração, Estabelecimentos de bebidas (CAE 5510-5610-5620), de Imobiliária (CAE 6810-6820), de Agência de viagens, operadores turísticos e outas atividades de reservas (CAE 7911-7912-7990);
- A atividade principal da entidade seja em outras áreas inequivocamente conexas ao Turismo, mediante a comprovação da redução de faturação de, pelo menos, 25% em dezembro de 2021 face a dezembro de 2019;
- A atividade principal da entidade seja na área de captação, tratamento e distribuição de água e energia (CAE 3602), aplicável apenas para as ilhas de Sal e da Boavista.
- Para a adesão à moratória, os Clientes beneficiários da medida devem remeter para uma Agência do BCA, por correio-electrónico (e-mail), preferencialmente, ou por meio físico, a Declaração de Adesão à aplicação da moratória, devidamente assinada pelo(s) mutuário(s).
- A Declaração deve ser acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva, nomeadamente junto das Finanças e do INPS, quando o cliente beneficiário da medida esteja sujeito a esta obrigação.
- Posteriormente ao envio/entrega da Declaração e dos documentos comprovativos será contactado pela sua Agência/Gabinete Empresas.