Moratória
MORATÓRIA - MEDIDAS DE APOIO ÀS FAMILIAS E EMPRESAS CABOVERDIANAS
Na sequência da prorrogação do prazo de vigência da Moratória de Crédito para 31 de dezembro de 2020, caso já tenha aderido à Moratória – fica automaticamente abrangido no alargamento do referido prazo.
Caso não pretenda beneficiar do alargamento acima referido, deve, o mais tardar até 20 de setembro, comunicar ao Banco, através da sua Agência/Gabinete Empresas, a sua intenção de não continuar além do prazo anteriormente definido, ou seja 30 de setembro de 2020.
Os Clientes elegíveis, no âmbito do referido decreto-Lei, que ainda não aderiram à Moratória, mas o pretendem fazer, devem comunicar ao Banco, através da sua Agência/Gabiente Empresas, a sua intenção de adesão à mesma, impreterivelmente, até 15 de setembro.
As comunicações deverão ser feitas, por correio-electrónico (e-mail), preferencialmente.
Adesão à Moratória
Para a adesão à moratória, os Clientes beneficiários da medida devem remeter para uma Agência do BCA, por correio-electrónico (e-mail), preferencialmente, ou por meio físico, a Declaração de Adesão à aplicação da moratória, devidamente assinada pelo(s) mutuário(s). A Declaração deve ser acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva, nomeadamente junto das Finanças e do INPS, quando o cliente beneficiário da medida esteja sujeito a esta obrigação.
Prazo de vigência da Moratória: até 31 de dezembro de 2020.
Posteriormente ao envio/entrega da Declaração e dos documentos comprovativos será contactado pela sua Agência/Gabinete Empresas.